Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOVAT/SP: convenção coletiva 2025/2026Caçapava/SP e Jambeiro/SP e Paraibuna/SP

Empregados no comércio varejista enquadrados no primeiro grupo do plano da cntc, com exclusão do comércio varejista de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP012064/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Caçapava/SP, Jambeiro/SP e Paraibuna/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOVAT/SP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOVAT/SP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAT/SP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 13 – Trabalho no período do natal

Controle da Jornada

  • Cláusula 17 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho:
  • Cláusula 18 – Além das faltas justificadas previstas no artigo 473 da clt, em caso de fal
  • Cláusula 19 – Abono de falta a mãe comerciária

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 34 – Banco de horas:

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 37 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas:

Duração e Horário

  • Cláusula 44 – Jornada reduzida:

Faltas

  • Cláusula 47 – Abono de falta ao comerciário estudante:

Sobreaviso

  • Cláusula 48 – Trabalho aos domingos (escalas 1x1, 2x1):
  • Cláusula 49 – Calendário de trabalho do comércio em datas especiais:

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 59 – Trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOVAT/SP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP012064/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio:
  • Cláusula 4 – Aviso prévio especial:
  • Cláusula 5 – Dispensa do aviso prévio:
  • Cláusula 22 – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas:
  • Cláusula 27 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho (homologação) -
  • Cláusula 28 – Documentos para assistência na rescisão do contrato de trabalho:
  • Cláusula 29 – – Do local e das despesas para rescisão contratual:
  • Cláusula 58 – Contrato de experiência:

Relações Sindicais

  • Cláusula 6 – Da representação patronal
  • Cláusula 9 – Atividade sindical
  • Cláusula 20 – Da emissão da certidão de regularidade sindical (crs):
  • Cláusula 33 – Contribuição assistencial dos empregados:
  • Cláusula 45 – Contribuição para custeio das negociações coletivas – (taxa negocial):

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 7 – Do vale transporte pagamento em dinheiro e do pagamento de prêmios
  • Cláusula 26 – Dia do comerciário:
  • Cláusula 38 – Auxílio funeral:
  • Cláusula 40 – Indenização de quebra de caixa:
  • Cláusula 41 – Assistência jurídica:
  • Cláusula 53 – Remuneração das horas extras do comissionista puro:
  • Cláusula 54 – Remuneração das horas extras do comissionista misto:
  • Cláusula 57 – Remuneração de horas extras:

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Mesa redonda
  • Cláusula 10 – Da câmara de conferência e quitação (ccq):
  • Cláusula 15 – Multa
  • Cláusula 46 – Prorrogação da vigência
  • Cláusula 60 – Acordos coletivos
  • Cláusula 61 – Comunicação prévia

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 11 – Pisos salariais:
  • Cláusula 12 – Regime especial de piso salarial – Repis:
  • Cláusula 21 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 23 – Adiantamento de salário (vale):
  • Cláusula 24 – Comprovantes de pagamento dos salários:
  • Cláusula 25 – Pagamento dos salários por meio de cheques:
  • Cláusula 36 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 39 – Salário do substituto:
  • Cláusula 51 – Reajuste salarial:
  • Cláusula 52 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01 de setembro de 2024 até
  • Cláusula 55 – Compensação
  • Cláusula 56 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido:

Férias e Licenças

  • Cláusula 14 – Início das férias
  • Cláusula 50 – Do parcelamento das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 16 – Fornecimento de uniformes:
  • Cláusula 32 – Atestados médicos e odontológicos:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 30 – Estabilidade após o retorno das férias
  • Cláusula 31 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença:
  • Cláusula 35 – Garantia de emprego do futuro aposentado:
  • Cláusula 42 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar:
  • Cláusula 43 – Estabilidade da gestante