SINTRAINAL × SINDIPAO: convenção coletiva 2025
Trabalhadores na industria da alimentação e economica de panificação e confeiraria
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SRT00283/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Abadiânia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO… (ver todos)
Abadiânia/GO, Água Fria de Goiás/GO, Águas Lindas de Goiás/GO, Alexânia/GO, Cabeceiras/GO, Cidade Ocidental/GO, Cocalzinho de Goiás/GO, Corumbá de Goiás/GO, Cristalina/GO, Formosa/GO, Luziânia/GO, Mimoso de Goiás/GO, Novo Gama/GO, Padre Bernardo/GO, Pirenópolis/GO, Planaltina/GO, Santo Antônio do Descoberto/GO, Valparaíso de Goiás/GO e Vila Boa/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTRAINAL × SINDIPAO 2025 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTRAINAL × SINDIPAO 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Registro da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalhos em feriados e dsr
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Redução e ampliação do intervalo intrajornada
O que mais a convenção SINTRAINAL × SINDIPAO 2025 trata
Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SRT00283/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial 2025
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Pagamento do décimo terceiro salário
- Cláusula sexta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula sétima – Prêmio quebra de caixa
- Cláusula oitava – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula nona – Lanche ou refeição
- Cláusula décima – Cesta natalina
- Cláusula décima primeira – Fornecimento de água potável
- Cláusula décima segunda – Ajuda de custo transporte
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Homologação da rescisão na sede do sindicato
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio
- Cláusula décima sexta – Indenização por dispensa
- Cláusula décima sétima – Multa pela falta de registro do trabalhador
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Função de gerente
- Cláusula décima nona – Garantia de emprego na pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima – Utilização de aparelhos celulares
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Adequação da indústria ao anexo vi da nr 12 do mtp
- Cláusula vigésima quinta – Conforto térmico
- Cláusula vigésima sexta – Uniforme e equipamentos de segurança no setor industrial e administrativo
- Cláusula vigésima sétima – Gravidez
- Cláusula vigésima oitava – Atestado para justicar falta
- Cláusula vigésima nona – Falta justificada para acompanhamento de filho menor de idade.
- Cláusula trigésima – Plano de saúde/odontógico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula trigésima segunda – Acesso dos dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Custeio sindicato patronal - taxa negocial. tema 935 do supremo tribunal fe
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Divulgação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Multa por descumprimento violação de cláusulas
- Cláusula trigésima sexta – Descontos autorizados
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA GERAL
- Cláusula 37
ANEXO II - CCT 2025
- Cláusula 38
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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