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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENAC: convenção coletiva 2025/2026

Profissional artistas e técnicos em espetáculos de diversões, plano da cnteec

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SRT00365/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
AM, DF, GO, MG, PA e TO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENAC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FENAC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT FENAC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 7 – Banco de horas

Duração e Horário

  • Cláusula 33 – Duração da hora trabalhada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENAC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SRT00365/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Piso salarial
  • Cláusula 15 – Data do pagamento
  • Cláusula 26 – Reajuste salarial e data-base

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Diferencial de chefia
  • Cláusula 8 – Vale alimentação
  • Cláusula 27 – Anuênio
  • Cláusula 28 – Indenização adicional
  • Cláusula 34 – Auxílio creche

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 5 – Cipa
  • Cláusula 9 – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula 6 – Quadro de avisos
  • Cláusula 13 – Do acesso dos dirigentes sindicais
  • Cláusula 17 – Sated df-centro norte
  • Cláusula 19 – Contribuição do empregador

Disposições Gerais

  • Cláusula 10 – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula 11 – Juizo competente
  • Cláusula 12 – Multas
  • Cláusula 35 – Dos acordos em separados

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 14 – Contratação de microempreendedor individual-mei
  • Cláusula 16 – Carta de referência
  • Cláusula 18 – Homologações
  • Cláusula 20 – Habilitação profissional dos empregados contratados
  • Cláusula 21 – Normas regulamentadoras (nr 10 e nr 35)
  • Cláusula 22 – Cartão de contratante das empresas/entidades contratantes e agenciadoras
  • Cláusula 23 – Instrumentos de contratação
  • Cláusula 24 – Contratação de trabalhador/ prestador de serviços eventual
  • Cláusula 25 – Da contratação de mão de obra estrangeira
  • Cláusula 29 – Contrato de trabalho de experiência
  • Cláusula 30 – Contratação de profissionais por tempo determinado
  • Cláusula 31 – Observância a regulamentação profissional da categoria

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 32 – Empregado com idade de prestação de serviço militar