Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINICON × SINDTICONSPAL: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias da construção pesada, compreendendo obras de infraestrutura em construção e manutenção de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
AL000279/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
AL

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINICON × SINDTICONSPAL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINICON × SINDTICONSPAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINICON × SINDTICONSPAL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quinta – Jornada e intrajornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Compensação das horas de trabalho no sábado
  • Cláusula trigésima sétima – Compensação de feriados - dias pontes

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Registro de ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Ausência justificada

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima – Turnos de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta para estudantes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINICON × SINDTICONSPAL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro AL000279/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Salário por produção
  • Cláusula sétima – Salário do trabalhador substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Adicional de qualificação profissional
  • Cláusula décima – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula décima primeira – Refeitório / alimentação
  • Cláusula décima segunda – Cesta básica / vale alimentação
  • Cláusula décima terceira – Despesa de funeral
  • Cláusula décima quarta – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima quinta – Auxilio a filho excepcional

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima sétima – Anotação na ctps
  • Cláusula décima oitava – Rescisões / aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Mão de obra temporária
  • Cláusula vigésima – Subcontratação de serviços
  • Cláusula vigésima primeira – Subempreiteiros
  • Cláusula vigésima segunda – Contratação de trabalhadores por prazo determinado
  • Cláusula vigésima terceira – Regime por tempo parcial
  • Cláusula vigésima quarta – Preferência à mão de obra local
  • Cláusula vigésima quinta – Normas de admissão

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Tratamento de saúde do filho menor de 14 anos/ excepcional
  • Cláusula vigésima sétima – Nível de emprego
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade da empregada gestante
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade para alistamento militar
  • Cláusula trigésima – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade doença
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do trabalhador em vias de aposentadoria
  • Cláusula trigésima terceira – Benefício previdenciário
  • Cláusula trigésima quarta – Pagamento de transporte no desligamento

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima segunda – Licença remunerada para receber pis

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Medidas de proteção ao trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Eleição da cipa
  • Cláusula quadragésima quinta – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima sexta – Atestados médico / odontológicos
  • Cláusula quadragésima sétima – Comunicação de acidente do trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – Socorros médicos / acidentes de trabalho
  • Cláusula quadragésima nona – Protetor solar

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Sindicalização de trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima primeira – Acesso de sindicalistas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Liberação de trabalhadores para eventos
  • Cláusula quinquagésima terceira – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima quarta – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Mensalidade associativa
  • Cláusula quinquagésima sexta – Contribuição negocial
  • Cláusula quinquagésima sétima – Relação de trabalhadores contribuintes
  • Cláusula quinquagésima oitava – Aporte sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima nona – Objeto
  • Cláusula sexagésima – Garantias gerais
  • Cláusula sexagésima primeira – Solução conciliatória
  • Cláusula sexagésima segunda – Beneficiários
  • Cláusula sexagésima terceira – Dia do trabalhador da construção pesada
  • Cláusula sexagésima quarta – Dos feriados
  • Cláusula sexagésima quinta – Objeto / aplicação
  • Cláusula sexagésima sexta – Multa por descumprimento da convenção

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 67

ANEXO II - LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 68