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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRAOESTE × SHRB: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, buffets, casas de diversão…

Vigente

Registro no MTE
BA000083/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Cotegipe/BA, Cristópolis/BA, Macaúbas/BA, Santa Maria da Vitória/BA e São Desidério/BA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRAOESTE × SHRB 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRAOESTE × SHRB 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTRAOESTE × SHRB 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima terceira – Atraso ao serviço
  • Cláusula vigésima quarta – Jornada de trabalho/cartão de ponto /assinalação do intervalo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRAOESTE × SHRB 2025/2026 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro BA000083/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Quebra de caixa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Taxa de serviço, gorjetas, pagamento de encargos e forma de pagamento
  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Anuênio
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Compensação banco de horas
  • Cláusula décima segunda – Do transporte / vale transporte
  • Cláusula décima terceira – Plano assistência e cuidado pessoal
  • Cláusula décima quarta – Benefício social patronal

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Aviso prévio/dispensa

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Estabilidade gestante, acidente de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Estabilidade aposentado
  • Cláusula décima oitava – Substituto
  • Cláusula décima nona – Compensação de horas
  • Cláusula vigésima – Intervalo
  • Cláusula vigésima primeira – Livro/cartão de ponto
  • Cláusula vigésima segunda – Abono de estudante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quinta – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Dirigentes e delegados sindicais
  • Cláusula vigésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula vigésima oitava – Taxa assistencial ao sintraoeste
  • Cláusula vigésima nona – Taxa negocial ao sintraoeste
  • Cláusula trigésima – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima primeira – Multa
  • Cláusula trigésima segunda – Homologações
  • Cláusula trigésima terceira – Da divulgação da norma coletiva
  • Cláusula trigésima quarta – Do foro

ANEXO I - ATA E LISTA DE PRESENÇA

  • Cláusula 35