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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDELACE: convenção coletiva 2023/2025

Trabalhadores em lavanderias

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
CE000993/2023 ↗
Vigência
01/07/2023 a 30/06/2025
Data-base
1º de julho
Abrangência
Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE… (ver todos)

Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Canindé/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDELACE 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDELACE 2023/2025 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDELACE 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Compensação de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula décima oitava – Trabalho no descanso semanal remunerado e feriado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDELACE 2023/2025 trata

Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE000993/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Folha de pagamento
  • Cláusula sexta – Da forma de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Da antecipação do 13ºterceiro salário
  • Cláusula oitava – Da hora extraordinária
  • Cláusula nona – Das cestas basicas
  • Cláusula décima – Dos vales transportes
  • Cláusula décima primeira – Saúde do trabalhador
  • Cláusula décima segunda – Auxilio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Empregada diarista
  • Cláusula décima quarta – Das homologações do termo de rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Dos funcionários de trabalho externo em rotas

Férias e Licenças

  • Cláusula décima nona – Da férias coletivas
  • Cláusula vigésima – Da licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima primeira – Do equipamento de proteção individual
  • Cláusula vigésima segunda – Do uso do uniforme
  • Cláusula vigésima terceira – Da fiscalização

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quarta – Do quadro de avisos
  • Cláusula vigésima quinta – Da contribuiçãoassociativa laboral
  • Cláusula vigésima sexta – Da cláusula da contribuição assistencial
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima oitava – Relação nominal dos empregados
  • Cláusula vigésima nona – Comunicação da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima – Do foro competente
  • Cláusula trigésima primeira – Multa por inflação da convenção coletiva

ANEXO I - EDITAL LABORAL

  • Cláusula 32

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 33

ANEXO III - EDITALPATRONAL

  • Cláusula 34