SINDELACE: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores em lavanderias em acarape/ce, acopiara/ce, antonina do norte/ce, aquiraz/ce, aracati/ce, aracoiaba/ce…
Vigente
- Registro no MTE
- CE001080/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE… (ver todos)
Acarape/CE, Acopiara/CE, Antonina do Norte/CE, Aquiraz/CE, Aracati/CE, Aracoiaba/CE, Aratuba/CE, Arneiroz/CE, Assaré/CE, Baixio/CE, Banabuiú/CE, Barreira/CE, Barroquinha/CE, Baturité/CE, Beberibe/CE, Boa Viagem/CE, Canindé/CE, Cariús/CE, Cascavel/CE, Cedro/CE, Chorozinho/CE, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Ererê/CE, Eusébio/CE, Fortaleza/CE, Fortim/CE, General Sampaio/CE, Guaramiranga/CE, Icapuí/CE, Icó/CE, Ipaumirim/CE, Iracema/CE, Itaiçaba/CE, Itatira/CE, Jaguaretama/CE, Jaguaribara/CE, Jaguaribe/CE, Jaguaruana/CE, Jucás/CE, Lavras da Mangabeira/CE, Limoeiro do Norte/CE, Madalena/CE, Milhã/CE, Mombaça/CE, Morada Nova/CE, Mulungu/CE, Ocara/CE, Orós/CE, Pacajus/CE, Pacatuba/CE, Pacoti/CE, Palhano/CE, Palmácia/CE, Paracuru/CE, Paraipaba/CE, Parambu/CE, Paramoti/CE, Pedra Branca/CE, Pentecoste/CE, Pereiro/CE, Pindoretama/CE, Piquet Carneiro/CE, Potiretama/CE, Quiterianópolis/CE, Quixadá/CE, Quixelô/CE, Quixeramobim/CE, Quixeré/CE, Redenção/CE, Russas/CE, Saboeiro/CE, São João do Jaguaribe/CE, São Luís do Curu/CE, Senador Pompeu/CE, Solonópole/CE, Tabuleiro do Norte/CE, Tauá/CE, Trairi/CE, Tururu/CE, Umari/CE, Umirim/CE, Uruburetama/CE e Várzea Alegre/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDELACE 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDELACE 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho
- Cláusula décima sétima – Compensação de horas
Descanso Semanal
- Cláusula décima oitava – Trabalho no descanso semanal remunerado e feriado
O que mais a convenção SINDELACE 2025/2027 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001080/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Folha de pagamento
- Cláusula sexta – Da forma de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Da antecipação do 13º terceiro salário
- Cláusula oitava – Da hora extraordinária
- Cláusula nona – Das cestas basicas
- Cláusula décima – Dos vales transportes
- Cláusula décima primeira – Saúde do trabalhador
- Cláusula décima segunda – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Dos funcionários de trabalho externo em rotas
- Cláusula décima quarta – Empregada diarista
- Cláusula décima quinta – Das homologaçôes do termo de rescisão do contrato de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula décima nona – Das ferias coletivas
- Cláusula vigésima – Da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Do equipamento de proteção individual
- Cláusula vigésima segunda – Do uso do uniforme
- Cláusula vigésima terceira – Da fiscalização
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quarta – Do quadro de avisos
- Cláusula vigésima quinta – Da contribuição associativa laboral
- Cláusula vigésima sexta – Da clausula da contribuição assistencial
- Cláusula vigésima sétima – Contribuição assistencial patronal mensal
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima oitava – Relação nominal de empregados
- Cláusula vigésima nona – Comunicação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula trigésima – Do foro competente
- Cláusula trigésima primeira – Multa por inflação da convenção coletiva
ANEXO I - EDITAL LABORAL
- Cláusula 32
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 33
ANEXO III - ATA DE ASSEMBLEIA DE ENCERRAMENTO NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 34
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