SINDIREST-CE: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores em restaurantes
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- CE001002/2024 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Data-base
- 1º de julho
- Sindicatos
- Abrangência
- São Gonçalo do Amarante/CE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIREST-CE 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREST-CE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da escala de revezamento e folgas aos domingos
- Cláusula vigésima terceira – Da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Do abono de faltas
O que mais a convenção SINDIREST-CE 2024/2025 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro CE001002/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Dos comprovantes de pagamentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Quebra de caixa
- Cláusula sétima – Das horas extras
- Cláusula oitava – Do adicional noturno
- Cláusula nona – Da remuneração de férias
- Cláusula décima – Do disciplinamento da gorjeta
- Cláusula décima primeira – Da alimentação
- Cláusula décima segunda – Da participação nos lucros e resultados
- Cláusula décima terceira – Do transporte
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Do termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
- Cláusula décima quinta – Das homologaçôes do termo de rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula décima sexta – Do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Da contratação em tempo de regime parcial e do trabalho intermitente
- Cláusula décima oitava – Contrato por prazo determinado
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Das reuni]oes e cursos de treinamento
- Cláusula vigésima – Da aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Do adiantamento salarial em caso de licença medica
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Dos uniformes
- Cláusula vigésima sétima – Dos danos nos equipamentos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Da sindicalização
- Cláusula vigésima nona – Da contribuição negocial patronal
- Cláusula trigésima – Da contribuição associativa laboral
- Cláusula trigésima primeira – Da contribuição assistencial mensal
- Cláusula trigésima segunda – Da contribuição negocial anual
- Cláusula trigésima terceira – Câmara de conciliação prévia
- Cláusula trigésima quarta – Do fornecimento da relação dos empregados
- Cláusula trigésima quinta – Do combate a informalidade
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Das penalidades pelo descumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima sétima – Do dia da categoria
- Cláusula trigésima oitava – Abertura nos domingos e feriados
ANEXO I - EDITAL LABORAL
- Cláusula 39
ANEXO II - EDITAL PATRONAL
- Cláusula 40
ANEXO III - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 41
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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