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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICONDOMÍNIO-DF: convenção coletiva 2026Trab. em Cond. Res. Com. Rurais, Mistos…, DF e com abrangência territorial em DF, DF000135/2026

Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais, rurais, mistos, verticais e categoria econômica dos condomínios…

Vigente

Registro no MTE
DF000135/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
DF , com abrangência territorial em DF

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICONDOMÍNIO-DF 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICONDOMÍNIO-DF 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICONDOMÍNIO-DF 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Prorrogação de turno

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Tolerãncia de atraso
  • Cláusula trigésima oitava – Registro de frequência

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Ausências permitidas

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima – Jornada especial de trabalho 12x36

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Altração de regime de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Jornada de trabalho da categoria
  • Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICONDOMÍNIO-DF 2026 trata

Os títulos das outras 72 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000135/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial das funções
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Prazo para pagamento de salário
  • Cláusula sexta – Empréstimos e financiamentos
  • Cláusula sétima – Data base - cct
  • Cláusula oitava – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima – Supressão de horas extras
  • Cláusula décima primeira – Adicional de triênio
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno - 25%
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade convencionado
  • Cláusula décima quarta – Adicional por operação de cftv
  • Cláusula décima quinta – Vale alimentação/refeição
  • Cláusula décima sexta – Vale transporte
  • Cláusula décima sétima – Incentivo educacional
  • Cláusula décima oitava – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima nona – Seguro odontológico

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Admissão/registro
  • Cláusula vigésima primeira – Contratação de zelador
  • Cláusula vigésima segunda – Vigilante condominial (serviço orgãnico)
  • Cláusula vigésima terceira – Bolsa emprego
  • Cláusula vigésima quarta – Rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio especial
  • Cláusula vigésima sexta – Regime de tempo parcial
  • Cláusula vigésima sétima – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima oitava – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Aperfeiçoamento profissional
  • Cláusula trigésima – Acúmulo/desvio de função
  • Cláusula trigésima primeira – Empregada gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Prestação serviço militar
  • Cláusula trigésima terceira – Acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Uso de aparelho celular particular
  • Cláusula trigésima quinta – Empregada vítima de violência doméstica

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Fracionamento de férias
  • Cláusula quadragésima quinta – Substituição de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Espaço físico adequado
  • Cláusula quadragésima sétima – Concessão de epi
  • Cláusula quadragésima oitava – Concessão de uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Licença remunerada à dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima – Mensalidade sindical laboral
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial laboral
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição associativa patronal
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial/ negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima sexta – Artigo 611-a da clt
  • Cláusula quinquagésima sétima – Anuência dos signatários
  • Cláusula quinquagésima oitava – Multa por descumprimento - sindicatos
  • Cláusula quinquagésima nona – Multa por descumprimento - empregador/empregado
  • Cláusula sexagésima – Revogação/prorrogação da cct
  • Cláusula sexagésima primeira – Representação patronal e laboral
  • Cláusula sexagésima segunda – Normas convencionadas
  • Cláusula sexagésima terceira – Concessão de moradia
  • Cláusula sexagésima quarta – Desocuoação da moradia concedida
  • Cláusula sexagésima quinta – Rescisão do contrato de comodato
  • Cláusula sexagésima sexta – Implementação de plano de assistência médica
  • Cláusula sexagésima sétima – Anência dos sindicatos
  • Cláusula sexagésima oitava – Informativos
  • Cláusula sexagésima nona – Contratação de empresas de prestação de serviços
  • Cláusula septagésima – Atividades fim
  • Cláusula septagésima primeira – Atividades meio
  • Cláusula septagésima segunda – Dia do trabalhador em condomínio - 08 de agosto
  • Cláusula septagésima terceira – Representante legal do condomínio

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

  • Cláusula 74

ANEXO II - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL

  • Cláusula 75

ANEXO III - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL

  • Cláusula 76

ANEXO IV - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL

  • Cláusula 77

ANEXO V - TABELA SUGESTIVA DE PRÓ-LABORE

  • Cláusula 78

ANEXO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE SEGURO DE VIDA EM GRUPO

  • Cláusula 79

ANEXO VII - ATA

  • Cláusula 80
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção