SINDBOMBEIROS × SINDICONDOMÍNIO-DF: convenção coletiva 2026DF, DF000129/2026
Trabalhadores bombeiros profissionais, civis (privado), públicos e de empresas prest
Vigente
- Registro no MTE
- DF000129/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- DF
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDBOMBEIROS × SINDICONDOMÍNIO-DF 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Da compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Do registro de frequência
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Das faltas justificadas
O que mais a convenção SINDBOMBEIROS × SINDICONDOMÍNIO-DF 2026 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000129/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quarta – Das disposições gerais
- Cláusula quinta – Das funções e do piso salarial
- Cláusula sexta – Do reajuste salarial
- Cláusula sétima – Dos prazos para pagamento dos salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Das horas extras
- Cláusula nona – Do adicional noturno
- Cláusula décima – Do triênio
- Cláusula décima primeira – Jornada especial de trabalho 12x36
- Cláusula décima segunda – Do vale alimentação
- Cláusula décima terceira – Do vale transporte
- Cláusula décima quarta – Do seguro de vida
- Cláusula décima quinta – Do incentivo educacional
- Cláusula décima sexta – Dos empréstimos consignados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Da admissão e do registro
- Cláusula décima oitava – Da homologação da rescisão de contrato
- Cláusula décima nona – Do contrato por tempo parcial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Do acúmulo de função
- Cláusula vigésima primeira – Do uso de aparelhos eletronicos
- Cláusula vigésima segunda – Da estabilidade gestacional
- Cláusula vigésima terceira – Da estabilidade antes da aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Dos cursos, atividades e eventos para aperfeiçoamento profissional
- Cláusula vigésima quinta – Das normas de higiene
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Das férias
- Cláusula trigésima primeira – Do adiantamento de férias
- Cláusula trigésima segunda – Licença aniversário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Dos uniformes e dos equipamentos de proteção individual
- Cláusula trigésima quarta – Dos atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Da contribuição assistencial
- Cláusula trigésima sexta – Da contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sétima – Da contribuição associativa patronal
- Cláusula trigésima oitava – Da contribuição assistencial/negocial patronal
- Cláusula trigésima nona – Da abrangência da convenção coletiva
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima – Da comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima primeira – Das disposições gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Do dia do trabalhador em condominios
- Cláusula quadragésima terceira – Das atribuições do síndico
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DOS EMPREGADOS DOS REPRESENTADOS PELO SINDICATO PAT
- Cláusula 44
ANEXO II - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL/2026
- Cláusula 45
ANEXO III - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PATRONAL/2026
- Cláusula 46
ANEXO IV - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL PATRONAL/2026
- Cláusula 47
ANEXO V - DISPOSIÇÕES SOBRE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- Cláusula 48
ANEXO VI - ATA DE ASSEMBLEIA LABORAL
- Cláusula 49
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