FETHEGO-TO × SINDTUR: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em turismo e hospitalidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- DF000169/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Alexânia/GO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FETHEGO-TO × SINDTUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 12 cláusulas de jornada da CCT FETHEGO-TO × SINDTUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 5 – Jornada especial de 12 x 36
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Controle da jornada
- Cláusula 7 – Abono ao trabalhador estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 31 – Intervalo intrajornada reduzido
- Cláusula 32 – Intervalo intrajornada majorado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 43 – Dia da categoria
- Cláusula 44 – Do trabalho aos domingos e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Não concessão integral do intervalo intrajornada
- Cláusula 54 – Das horas extras e feriados
- Cláusula 55 – Jornada fixa e invariável e folga ao domingo
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 49 – Compensação por banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula 50 – Intervalo intrajornada no duplo horário de atendimento
O que mais a convenção FETHEGO-TO × SINDTUR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro DF000169/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Gorjeta (10 por cento)
- Cláusula 4 – Piso salarial
- Cláusula 22 – Modalidade de remuneração
- Cláusula 23 – Base de cálculo
- Cláusula 24 – Antecipação salarial: condições e exigências
- Cláusula 51 – Reposição salarial
Relações Sindicais
- Cláusula 8 – Exibição de documentos
- Cláusula 9 – Configuração de pratica antisindical
- Cláusula 10 – Do enquadramento sindical
- Cláusula 11 – Acordos coletivos de trabalho complementares
- Cláusula 14 – Abono de ausência de dirigentes sindicais
- Cláusula 15 – Dirigente sindical à disposição do sindicato dos trabalhadores
- Cláusula 16 – Custeio sindicato trabalhadores base sindtur
- Cláusula 17 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 27 – Representantes sindicais
- Cláusula 37 – Acesso dos dirigentes sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula 12 – Divulgação da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 20 – Representação da categoria da gastronomia e hospedagem em alexânia
- Cláusula 21 – Multa e/ou violação de cláusulas
- Cláusula 38 – Perdas e danos
- Cláusula 39 – Termo de quitação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 13 – Estabilidade no acidente de trabalho e doença profissional
- Cláusula 30 – Proibição de desconto por prejuízo ao empregador
- Cláusula 48 – Estabilidade aposentadoria
- Cláusula 53 – Estabilidade da trabalhadora gestante
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 18 – Aviso prévio
- Cláusula 19 – Dispensa de aviso
- Cláusula 25 – Homologação obrigatoria na sede do sindicato
- Cláusula 26 – Multa por atraso na rescisão
- Cláusula 42 – Configuração do vínculo empregatício
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 28 – Refeição
- Cláusula 29 – Auxílio morte/funeral
- Cláusula 40 – Indenização na data base
- Cláusula 41 – Prêmio pela função de caixa
- Cláusula 45 – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula 47 – Prêmio assiduidade 13 parcelas
- Cláusula 52 – Participação nos lucros e/ou resultados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 33 – Contribuição social ieb
- Cláusula 34 – Consulta ou internação de familiares
- Cláusula 35 – Assistência médica
- Cláusula 36 – Atestados médico/odontológico
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