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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES: convenção coletiva 2025/2026ES000036/2025

Trabalhadores nas empresas de transportes de valores, escolta armada, ronda motorizada, monitoramento eletrônico e via…

Vigente

Registro no MTE
ES000036/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Aracruz/ES, Cariacica/ES, Fundão/ES, Guarapari/ES, Serra/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sétima – Das escalas e jornadas de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Do limite de tolerância

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima nona – Do intervalo intrajornada nas escalas autorizadas
  • Cláusula quadragésima – Do horário de rendição para almoço
  • Cláusula quadragésima primeira – Do direito de troca de escala

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Do trabalho em regime offshore
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026 trata

Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000036/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do salário normativo 2025
  • Cláusula quarta – Do salário normativo 2026
  • Cláusula 5
  • Cláusula quinta – Da data do pagamento
  • Cláusula sexta – Da obrigatoriedade dos contracheques
  • Cláusula sétima – Da carta de impacto econômico

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Da gratificação de função ou posto
  • Cláusula nona – Da função gratificada de vigilante florestal
  • Cláusula décima – Da função gratificada de vigilante bilíngue
  • Cláusula décima primeira – Da função gratificada de brigadista
  • Cláusula décima segunda – Da substituição de função
  • Cláusula décima terceira – Das horas extras
  • Cláusula décima quarta – Da recusa lícita das horas extras
  • Cláusula décima quinta – Do adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Do adicional de periculosidade
  • Cláusula décima sétima – Do tíquete alimentação 2025/2026
  • Cláusula décima oitava – Do vale transporte
  • Cláusula décima nona – Da contribuição patronal para telemedicina familiar
  • Cláusula vigésima – Do plano de saúde celebrado pelas entidades sindicais
  • Cláusula vigésima primeira – Da contribuição patronal para auxílio de assistência odontológica
  • Cláusula vigésima segunda – Do seguro de vida obrigatório
  • Cláusula vigésima terceira – Do afetos - auxílio familiar ao trabalhador
  • Cláusula vigésima quarta – Da assistência jurídica gratuita
  • Cláusula vigésima quinta – Do cartão de compras
  • Cláusula vigésima sexta – Do empréstimo consignado

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sétima – Do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima oitava – Do período antecedente a data-base
  • Cláusula vigésima nona – Das homologações das rescisões contratuais
  • Cláusula trigésima – Da proibição de contratação a tempo parcial em instituições financeiras
  • Cláusula trigésima primeira – Da proibição de contratação de vigilante intermitente

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Do curso de atualização do empregado vigilante
  • Cláusula trigésima terceira – Do reaproveitamento profissional e manutenção do emprego
  • Cláusula trigésima quarta – Da estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima quinta – Da alta previdenciária
  • Cláusula trigésima sexta – Da proibição de cobrança da carteira nacional do vigilante

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima terceira – Das férias e do tíquete alimentação nas férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Do uniforme obrigatório e passagem de serviço
  • Cláusula quadragésima quinta – Da constituição de sesmt comum pelas empresas
  • Cláusula quadragésima sexta – Dos atestados médicos
  • Cláusula quadragésima sétima – Da comunicação de acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Da liberação do empregado diretor
  • Cláusula 50
  • Cláusula quadragésima nona – Da dispensa remunerada do empregado eleito diretor
  • Cláusula quinquagésima – Da obrigatoriedade do envio mensal de documentos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Da mensalidade associativa profissional
  • Cláusula quinquagésima segunda – Da contribuição profissional extraordinária
  • Cláusula quinquagésima terceira – Da contribuição sindical profissional
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da contribuição sindical patronal
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da contribuição assistencial/negocial patronal
  • Cláusula quinquagésima sexta – Do exercício do direito de oposição
  • Cláusula quinquagésima sétima – Do acesso do dirigente sindical
  • Cláusula quinquagésima oitava – Da certidão de regularidade trabalhista sindical
  • Cláusula quinquagésima nona – Da celebração de acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula sexagésima – Da proteção de dados pessoais
  • Cláusula sexagésima primeira – Dos convênios e parcerias celebrados pelas entidades sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima segunda – Da comissão de conciliação prévia
  • Cláusula sexagésima terceira – Do descumprimento de cláusula
  • Cláusula sexagésima quarta – Da quitação anual das obrigações trabalhistas
  • Cláusula sexagésima quinta – Do dia do vigilante

ANEXO I - ATA AGE DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 68