SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES: convenção coletiva 2025/2026ES000122/2025
Trabalhadores nas empresas de transportes de valores, escolta armada, ronda motorizada, monitoramento eletrônico e via…
Vigente
- Registro no MTE
- ES000122/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Aracruz/ES, Cariacica/ES, Fundão/ES, Guarapari/ES, Serra/ES, Viana/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula nona – Da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima – Da convocação do empregado-vigilante
O que mais a convenção SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES 2025/2026 trata
Os títulos das outras 18 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro ES000122/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Da remuneração do trabalho em eventos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quarta – Do fornecimento da alimentação direta
- Cláusula quinta – Da assistência jurídica gratuita
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula sexta – Da contratação do empregado vigilante de eventos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula sétima – Do profissional habilitado
- Cláusula oitava – Do curso de aperfeiçoamento e atualização em segurança de eventos
Relações Sindicais
- Cláusula décima primeira – Do acesso do sindicato laboral ao local do evento
- Cláusula décima segunda – Da proteção de dados pessoais
- Cláusula décima terceira – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula décima quarta – Do banco de dados de vigilantes habilitados para eventos
- Cláusula décima quinta – Das informações do evento que a empresa prestará o serviço
- Cláusula décima sexta – Da celebração de acordo coletivo de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula décima sétima – Da comissão de conciliação prévia
- Cláusula décima oitava – Da aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula décima nona – Da multa por descumprimento de cláusula
ANEXO I - ATA AGE TRABALHADORES
- Cláusula 20
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDESP/ES
- SINDESP/ES × SINDFORTES: convenção coletiva 2026/2027 (ES)01/04/2026 a 31/03/2027
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- SINDESP/ES × SINDIVIGILANTES/ES: convenção coletiva 2025/2026 – ES000013/2025 (ES)01/01/2025 a 31/12/2026
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- SINDESP/ES × SINDFORTES: convenção coletiva 2025/2026 (ES)01/01/2025 a 31/12/2026
SINDSEG-GV/ES
- SINDESP/ES × SINDSEG-GV/ES: convenção coletiva 2025/2026 – ES000036/2025 (ES)01/01/2025 a 31/12/2026