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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINALSUL: convenção coletiva 2025

Motoristas e ajudantes de motoristas no setor da indústria de alimentação, panificação, confeitaria e de massas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG001332/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Bom Repouso/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG… (ver todos)

Bom Repouso/MG, Brazópolis/MG, Bueno Brandão/MG, Cachoeira de Minas/MG, Camanducaia/MG, Cambuí/MG, Careaçu/MG, Conceição das Pedras/MG, Conceição dos Ouros/MG, Congonhal/MG, Consolação/MG, Córrego do Bom Jesus/MG, Cristina/MG, Delfim Moreira/MG, Espírito Santo do Dourado/MG, Estiva/MG, Extrema/MG, Gonçalves/MG, Heliodora/MG, Ipuiúna/MG, Itajubá/MG, Itapeva/MG, Jacutinga/MG, Maria da Fé/MG, Monte Sião/MG, Munhoz/MG, Natércia/MG, Ouro Fino/MG, Paraisópolis/MG, Pedralva/MG, Piranguçu/MG, Piranguinho/MG, Pouso Alegre/MG, Santa Rita do Sapucaí/MG, São João da Mata/MG, São José do Alegre/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG e Sapucaí-Mirim/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINALSUL 2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINALSUL 2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Dias pontes

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima oitava – Refeição - lanche - intervalo para refeição (30 minutos
  • Cláusula vigésima nona – Refeitórios e vestiários

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Controle da jornada
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINALSUL 2025 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG001332/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Multas de trânsito
  • Cláusula sétima – Erro nos vencimentos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Dia do motorista e ajudante de motorista
  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Participação nos lucros e resultados/gratificaçâo
  • Cláusula décima primeira – Cesta básica ou vale alimentação
  • Cláusula décima segunda – Ticket refeição
  • Cláusula décima terceira – Diária de viagem
  • Cláusula décima quarta – Diária de viagem especial/pernoite
  • Cláusula décima quinta – Vale transporte pagamento opcional em dinheiro
  • Cláusula décima sexta – Plano odontológico
  • Cláusula décima sétima – Telemedicina+ - programa de assistência familiar em telemedicina e medicame
  • Cláusula décima oitava – Auxílio funeral
  • Cláusula décima nona – Convênios:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Homologações de rescisões contratuais e documentação
  • Cláusula vigésima primeira – Prazo para pagamento de verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima segunda – Do desligamento no mês que antecede a convenção coletiva
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio especial

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade de retorno do empregado do inss
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade à motorista e ajudante de motorista gestante
  • Cláusula vigésima sexta – Aposentadoria – Abono

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Uniforme
  • Cláusula trigésima segunda – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Dirigente sindical e acesso ao local de trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima quinta – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Do custeio sindical
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição confederativa/ associativa laboral
  • Cláusula trigésima oitava – Recolhimento da contribuição negocial patronal (sinalsul

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Fiscalização drt
  • Cláusula quadragésima – Juízo competente
  • Cláusula quadragésima primeira – Ação de cumprimento
  • Cláusula quadragésima segunda – Multa por descumprimento

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 43