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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIND-HERC × SINDHORB: convenção coletiva 2023

Empregados no comércio hoteleiro, empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais e similares

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG002137/2023 ↗
Vigência
01/01/2023 a 31/12/2023
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Antônio Dias/MG, Belo Oriente/MG e Jaguaraçu/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIND-HERC × SINDHORB 2023 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIND-HERC × SINDHORB 2023 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SIND-HERC × SINDHORB 2023

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima quarta – Intervalo

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Empregado estudante

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada especial
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIND-HERC × SINDHORB 2023 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002137/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Diferenças salariais e de benefícios
  • Cláusula sétima – Desconto de utilidades
  • Cláusula oitava – Cálculo da remuneração
  • Cláusula nona – Estimativa de gorjetas
  • Cláusula décima – Salário substituição
  • Cláusula décima primeira – Caracterização de vales

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Trabalhos prestados por terceiros
  • Cláusula décima terceira – Taxa de serviços
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Folgas trabalhadas
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Fornecimento de alimentação
  • Cláusula décima oitava – Vale – Transporte
  • Cláusula décima nona – Celebração de convênio
  • Cláusula vigésima – Auxílio saúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Carta de referência
  • Cláusula vigésima segunda – Anotação na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Garantia ao emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade gestante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Garantia ao acidentado
  • Cláusula trigésima – Armários / vestiários / sanitários
  • Cláusula trigésima primeira – Uniformes e equipamentos
  • Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos
  • Cláusula trigésima terceira – Prevenção de acidentes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Quadro de aviso
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição dos empregados
  • Cláusula trigésima sétima – Mensalidade associativa
  • Cláusula trigésima oitava – Convênio para desconto em folha

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Multa
  • Cláusula quadragésima – Abrangência/representação

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 41