SINDUSCON/MG × STIC-BH: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores na indústria da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MG002201/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Belo Horizonte/MG, Lagoa Santa/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG e Sete Lagoas/MG
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDUSCON/MG × STIC-BH 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON/MG × STIC-BH 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Compensação de horários
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Ausências remuneradas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Atestado médico
- Cláusula quadragésima quinta – Dia do trabalhador da construção civil
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta ao estudante
- Cláusula quadragésima sétima – Auxílio ao filho excepcional
O que mais a convenção SINDUSCON/MG × STIC-BH 2025/2026 trata
Os títulos das outras 76 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG002201/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial - piso salarial
- Cláusula quarta – Forma de pagamento
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Remuneração por tarefa
- Cláusula sétima – Descontos nos salários
- Cláusula oitava – Admissões após a data-base
- Cláusula nona – Substituição
- Cláusula décima – Garantia da remuneração do trabalho
- Cláusula décima primeira – Piso qualificado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Décimo terceiro (13º) salário
- Cláusula décima terceira – Abono de férias
- Cláusula décima quarta – Abono indicação
- Cláusula décima quinta – Horas extras
- Cláusula décima sexta – Remuneração dos domingos e feriados
- Cláusula décima sétima – Adicional noturno
- Cláusula décima oitava – Depreciação de ferramentas
- Cláusula décima nona – Adicional de transferência
- Cláusula vigésima – Prêmio aposentadoria
- Cláusula vigésima primeira – Participação nos resultados
- Cláusula vigésima segunda – Abono indenizatório
- Cláusula vigésima terceira – Cesta básica
- Cláusula vigésima quarta – Café da manhã e lanche da tarde
- Cláusula vigésima quinta – Vale-transporte
- Cláusula vigésima sexta – Seguro de vida
- Cláusula vigésima sétima – Promoção a saúde, prevenção de doenças e assistência social do trabalhador
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima oitava – Contratos de experiência
- Cláusula vigésima nona – Anotações na ctps
- Cláusula trigésima – Acerto rescisório
- Cláusula trigésima primeira – Dispensa por justa causa
- Cláusula trigésima segunda – Indenização adicional
- Cláusula trigésima terceira – Condomínios
- Cláusula trigésima quarta – Aviso prévio
- Cláusula trigésima quinta – Trabalho temporário
- Cláusula trigésima sexta – Contratos de empreitada
- Cláusula trigésima sétima – Contratação de empregados de outras localidades
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima oitava – Estímulo a educação
- Cláusula trigésima nona – Capacitação e aperfeiçoamento profissional
- Cláusula quadragésima – Estabilidades provisórias
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima oitava – Férias
- Cláusula quadragésima nona – Licença maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima – Alojamentos
- Cláusula quinquagésima primeira – Uso de equipamentos de proteção individual
- Cláusula quinquagésima segunda – Uso de aparelhos eletrônicos e telefones celulares
- Cláusula quinquagésima terceira – Reforço hidratação
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima quarta – Visitas às obras
- Cláusula quinquagésima quinta – Liberação de dirigentes
- Cláusula quinquagésima sexta – Relação de empregados e documentos
- Cláusula quinquagésima sétima – Cota negocial dos trabalhadores
- Cláusula quinquagésima oitava – Mensalidade social
- Cláusula quinquagésima nona – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula sexagésima – Certidão de quitação para efeitos de concorrência
- Cláusula sexagésima primeira – Quadro de aviso
- Cláusula sexagésima segunda – Relacionamento sindicato/empresa
- Cláusula sexagésima terceira – Cadastramento sindical
- Cláusula sexagésima quarta – Acordos coletivos
- Cláusula sexagésima quinta – Comissão de conciliação do setor da construção civil
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Representatividade da categoria
- Cláusula sexagésima sétima – Atividades de construção civil
- Cláusula sexagésima oitava – Multa
- Cláusula sexagésima nona – Pis
- Cláusula septagésima – Divulgação da convenção
- Cláusula septagésima primeira – Programa de equidade e valorização da mulher
- Cláusula septagésima segunda – Divulgação de convênios e planos assistenciais
- Cláusula septagésima terceira – Incentivo à permanência
- Cláusula septagésima quarta – Programa de bem-estar e lazer
- Cláusula septagésima quinta – Incentivo à alfabetização
- Cláusula septagésima sexta – Opção de fornecimento de alimentação
- Cláusula septagésima sétima – Cumprimento da convenção
- Cláusula septagésima oitava – Prorrogação, denúncia ou revogação
- Cláusula septagésima nona – Juízo competente
- Cláusula octagésima – Valorização do trabalhador da construção civil
- Cláusula octagésima primeira – Data da celebração da presente cct
ANEXO I - AGE
- Cláusula 82
ANEXO II - AGE - SINDICATO TRABALHADORES
- Cláusula 83
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDUSCON/MG
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