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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEETHUR × FESERV: convenção coletiva 2024/2025Coronel Fabriciano/MG e Ipatinga/MG e Timóteo/MG, MG003407/2024

Oficiais barbeiros, aprendizes, ajudantes, manicures, esteticistas, cabeleireiros para homens e senhoras e econômica…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
MG003407/2024 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/07/2025
Data-base
1º de julho
Abrangência
Coronel Fabriciano/MG, Ipatinga/MG e Timóteo/MG

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEETHUR × FESERV 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEETHUR × FESERV 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SEETHUR × FESERV 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 14 – Abono de falta recebimento do pis
  • Cláusula 15 – Abono de faltas ao empregado estudante
  • Cláusula 16 – Greve geral transporte coletivo

Controle da Jornada

  • Cláusula 48 – Adequação de jornada de trabalho
  • Cláusula 59 – Cartão de ponto

Duração e Horário

  • Cláusula 58 – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEETHUR × FESERV 2024/2025 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MG003407/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Salário substituição
  • Cláusula 4 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 5 – Atraso no pagamento de salário - multa
  • Cláusula 6 – Cálculo / comissionista
  • Cláusula 7 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 8 – Garantia do maior salário da cct anterior
  • Cláusula 11 – Pisos salariais e/ou salário de ingresso
  • Cláusula 49 – Correção salarial
  • Cláusula 54 – Adiantamento de salários

Férias e Licenças

  • Cláusula 9 – Férias
  • Cláusula 10 – Empregado estudante / férias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 12 – Vale alimentação
  • Cláusula 17 – Adicional noturno
  • Cláusula 30 – Retorno ao trabalho - garantias
  • Cláusula 36 – Vale transporte
  • Cláusula 41 – Programa de assistência familiar (paf)
  • Cláusula 50 – Adicional por acúmulo de cargo
  • Cláusula 51 – Horas extraordinárias
  • Cláusula 52 – Reuniões
  • Cláusula 53 – Dia do trabalhador

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 13 – Instrumento de trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 18 – Uniformes
  • Cláusula 24 – Comunicação de acidentes
  • Cláusula 25 – Acidente de trabalho - transporte
  • Cláusula 26 – Atestados médicos
  • Cláusula 35 – Estojo de primeiros socorros

Disposições Gerais

  • Cláusula 19 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 20 – Fiscalização
  • Cláusula 21 – Penalidades
  • Cláusula 40 – Acordo coletivo/individual de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula 22 – Fornecimento de rais
  • Cláusula 23 – Direito do empregado de oposição à contribuição
  • Cláusula 27 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 28 – Contribuição dos empregados – Taxa confederativa
  • Cláusula 29 – Contribuição assistencial 6%
  • Cláusula 37 – Quadro de aviso e informações
  • Cláusula 38 – Da visita dos dirigentes sindicais
  • Cláusula 47 – Liberação de dirigentes sindicais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 31 – Dispensa por justa causa
  • Cláusula 32 – Marcação de acerto rescisório
  • Cláusula 33 – Quitação anual e rescisões contratuais
  • Cláusula 34 – Aviso prévio
  • Cláusula 39 – Deficiente físico
  • Cláusula 42 – Aposentadoria – Garantia
  • Cláusula 43 – Contrato de experiência
  • Cláusula 44 – Contrato individual de trabalho
  • Cláusula 45 – Anotação na carteira de trabalho
  • Cláusula 46 – Despesas de admissão
  • Cláusula 55 – Recibo de entrega de documentos
  • Cláusula 56 – Assistência jurídica
  • Cláusula 57 – Contrato do salão-parceiro e profissional-parceiro