SEAC-MT × SINDILIMP/MT: convenção coletiva 2026
Empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em…
Vigente
- Registro no MTE
- MT000130/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Alto Garças/MT, Alto Taquari/MT, Campo Verde/MT, Dom Aquino/MT, Guiratinga/MT, Itiquira/MT, Jaciara/MT, Juscimeira/MT, Pedra Preta/MT, Ponte Branca/MT, Poxoréu/MT, Primavera do Leste/MT, Rondonópolis/MT, São José do Povo/MT, São Pedro da Cipa/MT, Tesouro/MT e Torixoréu/MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEAC-MT × SINDILIMP/MT 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SEAC-MT × SINDILIMP/MT 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Sistema compensação de horas (banco de horas)
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Do relógio de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta justificadas/ médico
- Cláusula quadragésima segunda – Das justificativas da ausência
O que mais a convenção SEAC-MT × SINDILIMP/MT 2026 trata
Os títulos das outras 79 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000130/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso normativo coleta e tratamento de residuos residencial e comercial
- Cláusula quarta – Pagamento de salário e benefícios
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Gratificações que não integram salario
- Cláusula sexta – Gratificação de assiduidade
- Cláusula sétima – Amparo e inclusão social ao trabalhador
- Cláusula oitava – Da hora extra
- Cláusula nona – Do adicional noturno
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Auxilio alimentação
- Cláusula décima segunda – Do lanche matutino e noturno
- Cláusula décima terceira – Vale transporte aos trabalhadores
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida e do auxílio e assistência social em caso morte ou invalidez
- Cláusula décima quinta – Plano de saude
- Cláusula décima sexta – Convenio/beneficio telemedicina
- Cláusula décima sétima – Benefícios adicionais
- Cláusula décima oitava – Garantia de salários e benefícios da empresa substituída
- Cláusula décima nona – Empréstimos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Contrato de trabalho individual
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de trabalho intermitente
- Cláusula vigésima segunda – Da indenização do empregado (artigo 9°. da lei 7.238/84
- Cláusula vigésima terceira – Quitação das verbas rescisórias contratuais
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do trintídio
- Cláusula vigésima quinta – Sucessão de contratos comerciais rescisão por acordo
- Cláusula vigésima sexta – Aviso prévio
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho poderá ser extinto
- Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho em regime parcial
- Cláusula vigésima nona – Trabalho temporário
- Cláusula trigésima – Aprendizagem - artigo 429 do decreto lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943
- Cláusula trigésima primeira – Do recibo de entrega de documentos
- Cláusula trigésima segunda – Contrato de trabalho em regime teletrabalho
- Cláusula trigésima terceira – Transferência
- Cláusula trigésima quarta – Readaptação funcional
- Cláusula trigésima quinta – Termos de pessoal e estabilidade retorno da previdência
- Cláusula trigésima sexta – Das condições de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima sétima – Assedio moral sexual e de gênero
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Período e concessão ferias
- Cláusula quadragésima quarta – Férias individuais aviso ferias e pagamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quinta – Medidas relativas à eng. segurança do trabalho, prevenção de acidente.
- Cláusula quadragésima sexta – Equipamentos de segurança e punições
- Cláusula quadragésima sétima – Uso do protetor solar
- Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima nona – Cipa
- Cláusula quinquagésima – Programa integrado de controle medico de saude/social
- Cláusula quinquagésima primeira – Capacitação do trabalhador
- Cláusula quinquagésima segunda – Tratamentos odontológicos básicos
- Cláusula quinquagésima terceira – Dos exames ocupacionais
- Cláusula quinquagésima quarta – Primeiros socorros
- Cláusula quinquagésima quinta – Das medidas relativas a engenharia, seg. do trab., prevenção acidente
- Cláusula quinquagésima sexta – Prevenção de acidentes no trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima sétima – Direito de acesso aos dirigentes sindicais
- Cláusula quinquagésima oitava – Abono aos dirigentes sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Contribuição assistencial e negocial
- Cláusula sexagésima – Contribuição confederativa e associativa patronal
- Cláusula sexagésima primeira – Da obrigatoriedade da certidão de regularidade convencional
- Cláusula sexagésima segunda – Da relação de funcionários
- Cláusula sexagésima terceira – Garantia de emprego
- Cláusula sexagésima quarta – Expediente no sindicato laboral
- Cláusula sexagésima quinta – Relação dos empregados nos setores de serviços
- Cláusula sexagésima sexta – Atraso da negociação convencional
- Cláusula sexagésima sétima – Flexibilização nos limites da lei
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima oitava – Responsabilidade danos processual e litigante de ma-fé
- Cláusula sexagésima nona – Da quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula septagésima – Meios alternativos de solução de conflitos trabalhistas
- Cláusula septagésima primeira – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula septagésima segunda – Artigo 611-a e 611-b clt
- Cláusula septagésima terceira – Descumprimento desta convenção coletiva
- Cláusula septagésima quarta – Terceirização dos entes públicos
- Cláusula septagésima quinta – Mudança de endereço, razão social, matriz em outros estados
- Cláusula septagésima sexta – Documentação para licitação
- Cláusula septagésima sétima – Disposições finais
- Cláusula septagésima oitava – Preenchimento de formulário para previdência
- Cláusula septagésima nona – Cct/obrigatoriedade / divulgação
- Cláusula octagésima – Contagem de tempo não computada a disposição do empregador
- Cláusula octagésima primeira – Mão-de-obra de terceiros
- Cláusula octagésima segunda – Carta de referência
- Cláusula octagésima terceira – Saldo salarial na rescisão contratual
ANEXO I - ATA
- Cláusula 84
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- FETTREMAT × STETTCR × SINTTRO e outros: convenção coletiva 2025 (MT)01/01/2025 a 31/12/2025 · vigência encerrada
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