SINTTEL × SEAC-MT: convenção coletiva 2025/2026
Empresas de telecomunicações do plano da cntcp
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- MT000243/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- MT
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINTTEL × SEAC-MT 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTTEL × SEAC-MT 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula décima sétima – Ausências justificadas
- Cláusula décima oitava – Do abono falta médico
- Cláusula décima nona – Abono de faltas
O que mais a convenção SINTTEL × SEAC-MT 2025/2026 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro MT000243/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste e piso salarial
- Cláusula quarta – Salário normativo e condições salariais
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Adicional de horas extras
- Cláusula sétima – Auxílio alimentação
- Cláusula oitava – Auxílio transporte
- Cláusula nona – Auxílio e assistência social em caso de morte/ invalidez total/ parcial
- Cláusula décima – Seguro de vida
- Cláusula décima primeira – Seguro caso de morte ou invalidez, total / permanente decorrentes aciden
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Rescisão do contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Garantia a empregada gestante
- Cláusula décima quarta – Estabilidade provisória para o empregado doente
- Cláusula décima quinta – Cumprimento da nr 17
- Cláusula décima sexta – Atendimento aos empregados
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima primeira – Das medidas relativas à engenharia, segurança do trabalho e prev, acidentes
- Cláusula vigésima segunda – Saúde ocupacional, exames e tratamento.
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima terceira – Mensalidade sindical
- Cláusula vigésima quarta – Da contribuição negocial para o sinttel-mt
- Cláusula vigésima quinta – Contribuições sindicais contribuições dos empregadores
- Cláusula vigésima sexta – Da contribuição confederativa patronal
- Cláusula vigésima sétima – Da contribuição associativa patronal
- Cláusula vigésima oitava – Certidão de regularidade convencional
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima nona – Dos meios alternativos de solução de conflitos trabalhistas
- Cláusula trigésima – Prevalência de condições
- Cláusula trigésima primeira – Do descumprimento desta convenção coletiva de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Do atraso no pagamento de salário - multa
- Cláusula trigésima terceira – Provisões de encargos sociais por tomadores de serviços retenções previst
- Cláusula trigésima quarta – Foro
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA APROVAÇÃO CONTRAPROPOSTA PATRONAL
- Cláusula 35
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