SINCOCELESPA: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadore no comercio em geraal e serviços
Vigente
- Registro no MTE
- PA000463/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Breu Branco/PA, Goianésia do Pará/PA, Novo Repartimento/PA, Pacajá/PA, Tailândia/PA e Tucuruí/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SINCOCELESPA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOCELESPA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
- Cláusula vigésima quarta – Do trabalho em dias de feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Autorização para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho –
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula vigésima sétima – Do trabalho aos domingos
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Empregados estudantes/faltas abonadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Dia do comerciário
- Cláusula trigésima – Das disposições gerais sobre abertura em domingos e feriados
O que mais a convenção SINCOCELESPA 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000463/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial
- Cláusula quarta – Comissões ajustadas
- Cláusula quinta – Salário profissional
- Cláusula sexta – Descontos de cheques sem fundos
- Cláusula sétima – Salário misto
- Cláusula oitava – Recolhimento das contribuições e fgts
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Salário do substituto
- Cláusula décima – Quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Triênio
- Cláusula décima segunda – Comissoes ajustadas
- Cláusula décima terceira – Cálculo das comissões
- Cláusula décima quarta – Comissões ou bonificações
- Cláusula décima quinta – Ticket alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Indenização adicional
- Cláusula décima sétima – Cartas de referência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Programas de treinamento
- Cláusula décima nona – Empregado que retorna do serviço militar
- Cláusula vigésima – Despesas de viagens
- Cláusula vigésima primeira – Comprovantes de pagamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Sanitários masculinos / femininos e água potável
- Cláusula trigésima segunda – Equipamento de proteção individual
- Cláusula trigésima terceira – Uniformes gratuitos
- Cláusula trigésima quarta – Atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal geral
- Cláusula trigésima oitava – Mensalidade social
- Cláusula trigésima nona – Contribuição confederativa negocial anual
- Cláusula quadragésima – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Multa geral
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DE DATA BASE 26-27
- Cláusula 42
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Empregados no Comércio e Serviços do Estado do para / Sec Pa
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