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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOM: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio e Serviços do Estado…

Trabalhadores no comercio em geral, serviços e representações

Vigente

Registro no MTE
PA000715/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Altamira/PA, Brasil Novo/PA, Medicilândia/PA, Uruará/PA e Vitória do Xingu/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDICOM 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOM 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINDICOM 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Do trabalho em dias de feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOM 2026/2027 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000715/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Do salário profissional
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Dos comprovantes de pagamento
  • Cláusula sexta – Dos prazos de pagamento
  • Cláusula sétima – Do desconto de cheques sem fundos
  • Cláusula oitava – Dos salários mistos
  • Cláusula nona – Do salário do substituto
  • Cláusula décima – Do recolhimento das contribuições e fgts

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Das horas extras
  • Cláusula décima segunda – Do anuênio
  • Cláusula décima terceira – Da quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Das comissões ajustadas
  • Cláusula décima quinta – Auxílio refeição e/ou auxílio alimentação
  • Cláusula décima sexta – Das despesas de viagem a serviço da empresa

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Indenização adicional
  • Cláusula décima oitava – Das cartas de referências

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Estabilidade da licença maternidade
  • Cláusula vigésima – Do retorno do serviço militar
  • Cláusula vigésima primeira – Dia do comerciário
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade de auxilio doença

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Dos sanitários masculinos / femininos e água potável
  • Cláusula vigésima quinta – Dos equipamentos de proteção individual e coletivo
  • Cláusula vigésima sexta – Dos uniformes gratuitos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sétima – Do delegado sindical
  • Cláusula vigésima oitava – Da contribuição associativa profissional
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima – Contribuição assistencial patronal geral
  • Cláusula trigésima primeira – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima segunda – Da multa por descumprimento

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 33