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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMETAL × SINDIREPA-PA: convenção coletiva 2026/2027Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de…

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas

Vigente

Registro no MTE
PA000766/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA e Parauapebas/PA

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMETAL × SINDIREPA-PA 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMETAL × SINDIREPA-PA 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SIMETAL × SINDIREPA-PA 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima primeira – Jornada flexível/compensação de horas de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Compensação/semana inglesa

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Troca do dia de feriado

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima quarta – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Ponto / controle alternativo de jornada
  • Cláusula quadragésima sexta – Controle alternativo de jornada

Faltas

  • Cláusula quadragésima sétima – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMETAL × SINDIREPA-PA 2026/2027 trata

Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PA000766/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Salários
  • Cláusula quinta – Critérios
  • Cláusula sexta – Contracheques

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – 13° salário/pagamento
  • Cláusula oitava – Adicional de hora-extra
  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima segunda – Indenização adicional
  • Cláusula décima terceira – Indenização proporcional
  • Cláusula décima quarta – Abono assiduidade
  • Cláusula décima quinta – Necessidade imperiosa
  • Cláusula décima sexta – Viagem a serviço
  • Cláusula décima sétima – Auxílio alimentaçâo
  • Cláusula décima oitava – Transporte
  • Cláusula décima nona – Abono invalidez
  • Cláusula vigésima – Ajuda funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Creches
  • Cláusula vigésima segunda – Seguro

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Salário do substituto
  • Cláusula vigésima quarta – Recrutamento, da contratação e das substituições
  • Cláusula vigésima quinta – Dos contratos individuais de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Rescisão de contrato de trabalho por acordo
  • Cláusula vigésima sétima – Das rescisões dos contratos individuais de trabalho
  • Cláusula vigésima oitava – Rescisão/documentação
  • Cláusula vigésima nona – Despesa com retorno
  • Cláusula trigésima – Prazo
  • Cláusula trigésima primeira – Homologações
  • Cláusula trigésima segunda – Previdência / preenchimento
  • Cláusula trigésima terceira – Dispensa do aviso
  • Cláusula trigésima quarta – Aviso prévio – Redução da jornada
  • Cláusula trigésima quinta – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima sexta – Demissão a pedido / dispensa do aviso

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sétima – Gestação
  • Cláusula trigésima oitava – Doença profissional
  • Cláusula trigésima nona – Bonificação aposentadoria
  • Cláusula quadragésima – Aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima oitava – Concessão de férias
  • Cláusula quadragésima nona – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima – Medidas de proteção adicionais
  • Cláusula quinquagésima primeira – Equipamento (epi) e ferramentas
  • Cláusula quinquagésima segunda – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima terceira – Treinamento e ressarcimento de despesas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Atestado médico

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Sindicalização de funcionarios
  • Cláusula quinquagésima sexta – Desconto das mensalidades
  • Cláusula quinquagésima sétima – Recolhimento dos descontos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Cont. sindical, mensalidade social e remessa de relações
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição confederativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima – Divulgação da convenção coletiva
  • Cláusula sexagésima primeira – Reclamações/ irregularidades
  • Cláusula sexagésima segunda – Multa
  • Cláusula sexagésima terceira – Abrangências

ANEXO I - ATA DA CONVENÇÃO COLETIVA

  • Cláusula 64