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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECRECIFE: convenção coletiva 2024/2025

Empregados no comercio de hortifrutigranjeiros,flores e plantas

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001304/2024 ↗
Vigência
01/07/2024 a 30/06/2025
Data-base
1º de julho
Abrangência
Recife/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECRECIFE 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECRECIFE 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SECRECIFE 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 26 – Abertura do comércio aos domingos
  • Cláusula 27 – Abertura de feriados
  • Cláusula 37 – Efetivo exercício

Controle da Jornada

  • Cláusula 62 – Isenção de ponto dos gerentes, chefes de departamento e chefes de filiais
  • Cláusula 63 – Do registro eletrônico de frequência
  • Cláusula 73 – Limitação de jornada nas vésperas de natal e ano novo

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 70 – Transporte para trabalho após as 23 horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula 71 – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECRECIFE 2024/2025 trata

Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001304/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações Sindicais

  • Cláusula 3 – Torneio de integração
  • Cláusula 12 – Acesso de dirigente sindical
  • Cláusula 25 – Frequência do dirigente sindical
  • Cláusula 57 – Estabilidade da comissão de negociação
  • Cláusula 58 – Mensalidade associativa
  • Cláusula 59 – Taxa negocial patronal
  • Cláusula 60 – Desconto da contribuição negocial profissional
  • Cláusula 68 – Relação de empregados

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Regulamento interno
  • Cláusula 9 – Garantia à paternidade
  • Cláusula 42 – Garantia ao emprego após licença-médica
  • Cláusula 48 – Adoção de menores
  • Cláusula 56 – Empregado transferido
  • Cláusula 65 – Do fornecimento gratuito de uniforme
  • Cláusula 66 – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula 67 – Descanso e refeições
  • Cláusula 69 – Empregado em vias de se aposentar
  • Cláusula 74 – Garantia ao emprego da gestante
  • Cláusula 75 – Serviço militar

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 5 – Salário normativo admissional
  • Cláusula 14 – Repouso semanal e feriados do comissionista
  • Cláusula 16 – Substituição não eventual
  • Cláusula 17 – Admissão em substituição
  • Cláusula 18 – Vales e adiantamentos
  • Cláusula 19 – Descontos salariais ou rescisórios
  • Cláusula 28 – Reposição de perdas salariais
  • Cláusula 29 – Remuneração mista
  • Cláusula 50 – Mora salarial
  • Cláusula 51 – Adiantamento quinzenal
  • Cláusula 61 – Comprovantes de pagamentos
  • Cláusula 72 – Descontos indevidos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Primeira parcela do 13º salário
  • Cláusula 15 – Concessão de vale-transporte
  • Cláusula 21 – Ajuda-alimentação no p.at.
  • Cláusula 24 – Comissionistas - vendas a prazo
  • Cláusula 30 – Horas extras
  • Cláusula 39 – Prêmios – Natureza não salarial
  • Cláusula 40 – Auxílio-creche
  • Cláusula 52 – Quebra-de-caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula 7 – Justificação de faltas
  • Cláusula 8 – Afastamento doença e acidente
  • Cláusula 20 – Pagamento das férias
  • Cláusula 32 – Interrupção do trabalho
  • Cláusula 33 – Frequência empregado estudante
  • Cláusula 34 – Ausências justificadas
  • Cláusula 43 – Licença médica

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Exames admissionais e demissionais
  • Cláusula 11 – Atestados médicos periódicos
  • Cláusula 23 – Cipa
  • Cláusula 49 – Condições mínimas de higiene e segurança
  • Cláusula 64 – Prestação de socorro

Disposições Gerais

  • Cláusula 13 – Divergências e competência
  • Cláusula 35 – Participação obrigatória sindicato patronal em acordos coletivos
  • Cláusula 36 – Multa por descumprimento da obrigação de fazer e dar
  • Cláusula 38 – Autenticidade das normas coletivas
  • Cláusula 41 – Auxílio plano de assistência familiar - paf

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 22 – Contrato de experiência
  • Cláusula 31 – Ctps - admissão e demissão
  • Cláusula 44 – Rescisão a pedido
  • Cláusula 45 – Mora rescisória
  • Cláusula 46 – 13º sal.,férias,ind..adic.,licença mat. e aviso prévio dos comissionista
  • Cláusula 47 – Rescisão por falecimento do empregado
  • Cláusula 53 – Carta de informações
  • Cláusula 54 – Comissão de homologação de rescisão e de conciliação prévia
  • Cláusula 55 – Indenização adicional - inaplicabilidade ao comerciário