SESFEPAR × SINDECP: convenção coletiva 2024/2026
Empregados no comércio, do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000163/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2024 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Jataizinho/PR, Leópolis/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Rancho Alegre/PR, Santa Amélia/PR… (ver todos)
Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Congonhinhas/PR, Cornélio Procópio/PR, Jataizinho/PR, Leópolis/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Rancho Alegre/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sertaneja/PR e Uraí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SESFEPAR × SINDECP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 9 cláusulas de jornada da CCT SESFEPAR × SINDECP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 5 – Abono de faltas
Descanso Semanal
- Cláusula 7 – Repouso semanal remunerado
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Jornada 12 x 36
- Cláusula 30 – Redução do intervalo
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo para descanso
- Cláusula 22 – Lanches
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Trabalho após as 19h00 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 45 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 46 – Acordo coletivo
O que mais a convenção SESFEPAR × SINDECP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000163/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Vale-transporte
- Cláusula 14 – Vale alimentação- refeição
- Cláusula 42 – Adicional de horas extras
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Menores
- Cláusula 6 – Aviso prévio
- Cláusula 12 – Estágio
- Cláusula 27 – Contrato de experiência
- Cláusula 28 – Empregado substituto
- Cláusula 31 – Regulamentação da profissão de comerciário
- Cláusula 38 – Quitação de verbas rescisórias
- Cláusula 39 – Rescisão contratual por justa causa
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 8 – Diferenças salariais
- Cláusula 11 – Pisos salariais
- Cláusula 15 – Garantia de valor ao piso salarial
- Cláusula 16 – Empresas concordatárias, falidas
- Cláusula 17 – Comissionistas
- Cláusula 18 – Mora salarial
- Cláusula 33 – Reajuste salarial
- Cláusula 43 – Cheques
- Cláusula 44 – Descontos
Férias e Licenças
- Cláusula 9 – Licença não remunerada
- Cláusula 23 – Férias
- Cláusula 25 – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Assistência médico-odontológica
- Cláusula 13 – Condutores de veículos - seguro
- Cláusula 24 – Assentos no local de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 20 – Uniformes
- Cláusula 29 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 34 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 35 – Anotação em carteira de trabalho
- Cláusula 36 – Caixa/prestação de contas
Disposições Gerais
- Cláusula 26 – Renegociação
- Cláusula 37 – Penalidade
- Cláusula 47 – Aplicação
Relações Sindicais
- Cláusula 40 – Abrangência territorial
- Cláusula 41 – Taxa negocial dos empregados
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SESFEPAR
- SECFB × SESFEPAR: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SESFEPAR × FECEP: convenção coletiva 2024/2026 (PR)01/06/2024 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SESFEPAR × SINDECCASCAVEL: convenção coletiva 2024/2026 (PR)01/06/2024 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SINDECC × SESFEPAR: convenção coletiva 2024/2026 (PR)01/06/2024 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SESFEPAR: convenção coletiva 2024/2026 – Empregados no Comércio de Jacarezinho (PR)01/06/2024 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SESFEPAR × SINDECOMU: convenção coletiva 2024/2026 (PR)01/06/2024 a 31/05/2026 · vigência encerrada
SINDECP
- SINDECP × SIMACO: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDECP × SINDIÓPTICA-PR: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SINDECP × FECOMERCIO × SINCAPR e outros: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SINDECP × SINFARLON: convenção coletiva 2025/2026 (PR)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SINDECP: convenção coletiva 2025/2026 – Comércio Varejista de Cornelio Procopio, PR003704/2025 (PR)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SINDECP: convenção coletiva 2025/2026 – Comércio Varejista de Cornelio Procopio, PR003705/2025 (PR)01/11/2025 a 31/10/2026 · vigência encerrada