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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETHEPAR × SINIBREF: convenção coletiva 2025/2026

Plano da cntc

Vigente

Registro no MTE
PR000581/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Almirante Tamandaré/PR, Ângulo/PR, Atalaia/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR… (ver todos)

Almirante Tamandaré/PR, Ângulo/PR, Atalaia/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Itaperuçu/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Rio Branco do Sul/PR, Santa Fé/PR, São João do Ivaí/PR, Sarandi/PR e Tunas do Paraná/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETHEPAR × SINIBREF 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETHEPAR × SINIBREF 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT FETHEPAR × SINIBREF 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Jornada especial de 12 x 36 horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Lanche

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima – Aleitamento

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima primeira – Trabalho aos domingos

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Cartão de ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima terceira – Empregado estudante
  • Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas justificadas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Feriado da categoria
  • Cláusula trigésima sexta – Reuniões
  • Cláusula trigésima sétima – Supressão de hora extra
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETHEPAR × SINIBREF 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000581/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Horas extras
  • Cláusula sexta – Compensação mensal de horas extras
  • Cláusula sétima – Adiantamento salarial
  • Cláusula oitava – Demonstrativo de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Ticket alimentação / cartão alimentação
  • Cláusula décima segunda – Auxilio transporte
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo
  • Cláusula décima quarta – Bem-estar integral - seguro e proteção a saúde
  • Cláusula décima quinta – Paf - programa de assistência familiar
  • Cláusula décima sexta – Benefícios que não constituem salário in natura

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Rescisão justificada suspensão/advertência
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Contratações por cooperativas
  • Cláusula vigésima – Anotação de função

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Substituição
  • Cláusula vigésima segunda – Proteção a igualdade
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade mãe
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade adoção
  • Cláusula vigésima sexta – Aborto não criminoso
  • Cláusula vigésima sétima – Recebimento do pis

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Empregado estudante - férias
  • Cláusula trigésima nona – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Uniforme
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestado médico e odontológico de acompanhamento
  • Cláusula quadragésima terceira – Dispensa de médico coordenador
  • Cláusula quadragésima quarta – Descanso

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima sexta – Liberação de dirigentes sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial / contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Rais, caged/gfip ou e-social
  • Cláusula quinquagésima – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula quinquagésima primeira – Aplicação da convenção

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Penalidade
  • Cláusula quinquagésima terceira – Manutenção da cct

ANEXO I - ATA FETHEPAR

  • Cláusula 54