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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SHESSMAR × STESSMAR: convenção coletiva 2025/2026PR001418/2025

Enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde (inclusive os de entidades…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR001418/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR… (ver todos)

Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santo Inácio/PR, São Jorge do Ivaí/PR e Sarandi/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SHESSMAR × STESSMAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SHESSMAR × STESSMAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SHESSMAR × STESSMAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula 8 – Jornada de trabalho – Compensação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 12 – Banco de horas
  • Cláusula 13 – Curso de nível profissionalizante
  • Cláusula 14 – Empregado estudante
  • Cláusula 15 – Amamentação

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 49 – Redução do intervalo intrajornada
  • Cláusula 50 – Escala em 12x36
  • Cláusula 51 – Jornada reduzida

Sobreaviso

  • Cláusula 54 – Abono sobreaviso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SHESSMAR × STESSMAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 55 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001418/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Correção salarial
  • Cláusula 4 – Piso salarial letras a, b, c, d, e
  • Cláusula 5 – Piso salarial - letras f, g, h, i j
  • Cláusula 18 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 19 – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula 20 – Erro na folha de pagamento
  • Cláusula 21 – Pagamento de salário fora do prazo
  • Cláusula 22 – Indenização adicional
  • Cláusula 23 – Salário do substituto

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Alteração do contrato de trabalho
  • Cláusula 16 – Aviso prévio
  • Cláusula 24 – Justa causa
  • Cláusula 61 – Contratação de estagiários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 7 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 35 – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula 36 – Uso de aparelhos eletrônicos
  • Cláusula 39 – Assédio moral
  • Cláusula 45 – Danificação de material
  • Cláusula 48 – Estabilidade ao aposentado

Relações Sindicais

  • Cláusula 9 – Direito de oposição a taxa de reversão assistencial -empregado
  • Cláusula 26 – Representação sindical
  • Cláusula 27 – Autorização de desconto
  • Cláusula 28 – Taxa de reversão assistencial - empregado
  • Cláusula 29 – Taxa de reversão patronal
  • Cláusula 30 – Taxa de contribuição associativa - empregador
  • Cláusula 31 – Direito de oposição à taxa de reversão patronal
  • Cláusula 62 – Quadro de avisos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 10 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 11 – Abono por serviço em uti móvel
  • Cláusula 32 – Alimentação
  • Cláusula 33 – Convênio odontológico sindical
  • Cláusula 34 – Convênio do sindicato laboral
  • Cláusula 37 – Abono por tempo de serviço
  • Cláusula 38 – Auxílio-transporte
  • Cláusula 44 – Fundo funeral
  • Cláusula 52 – Prêmio assiduidade
  • Cláusula 53 – Creche
  • Cláusula 63 – Adicional noturno
  • Cláusula 64 – Adicional de insalubridade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 17 – Cipas
  • Cláusula 25 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 40 – Exames médicos
  • Cláusula 42 – Uniformes

Férias e Licenças

  • Cláusula 41 – Abono licença prêmio
  • Cláusula 46 – Férias e proporcionais
  • Cláusula 47 – Gratificação de férias
  • Cláusula 55 – Feriados
  • Cláusula 56 – Folga no aniversário
  • Cláusula 57 – Ausências legais

Disposições Gerais

  • Cláusula 43 – Multa convencional
  • Cláusula 58 – Acordos e aditamentos a cct
  • Cláusula 59 – Negociação permanente
  • Cláusula 60 – Foro