SINLAB × STESSMAR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em laboratórios de análises clínicas, citologia e patologia
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000666/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Maringá/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINLAB × STESSMAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 30 – Horas extras
- Cláusula 31 – Jornada reduzida
Compensação de Jornada
- Cláusula 32 – Banco de horas
- Cláusula 33 – Jornada de trabalho – Compensação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 36 – Abono de faltas do estudante
- Cláusula 37 – Amamentação
- Cláusula 38 – Curso de nível profissionalizante
- Cláusula 47 – Empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 49 – Cartões ponto
Sobreaviso
- Cláusula 56 – Plantão à distância
O que mais a convenção SINLAB × STESSMAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR000666/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Auxílio alimentação
- Cláusula 4 – Assistência decessos - plano funeral
- Cláusula 5 – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula 10 – Adicional noturno
- Cláusula 11 – Adicional de insalubridade
- Cláusula 21 – Alimentação
- Cláusula 54 – Auxílio transporte
- Cláusula 55 – Prêmio assiduidade
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 6 – Assédio moral
- Cláusula 16 – Danificação de material
- Cláusula 20 – Estabilidade do acidentado
- Cláusula 34 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 41 – Estabilidade ao aposentando
- Cláusula 53 – Creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Locadoras de mão-de-obra
- Cláusula 8 – Alteração do contrato de trabalho
- Cláusula 9 – Retenção da ctps – Indenização
- Cláusula 18 – Aviso prévio
- Cláusula 29 – Indenização adicional
- Cláusula 42 – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 43 – Justa causa
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 12 – Salário do substituto
- Cláusula 23 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 24 – Correção salarial
- Cláusula 39 – Desconto em folha –convênio
- Cláusula 40 – Autorização do desconto
- Cláusula 51 – Pagamento de salário fora do prazo
- Cláusula 52 – Erro na folha de pagamento
Férias e Licenças
- Cláusula 13 – Das férias e proporcionais
- Cláusula 17 – Gratificação de férias
- Cláusula 25 – Ausências legais
- Cláusula 26 – Licença prêmio
- Cláusula 57 – Feriados
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 14 – Exames de saúde
- Cláusula 19 – Cipas
- Cláusula 27 – Uniformes
- Cláusula 44 – Atestados médicos e odontológicos
Disposições Gerais
- Cláusula 15 – Foro
- Cláusula 28 – Multa convencional
- Cláusula 48 – Ausência de recolhimento do inss. crime.
- Cláusula 58 – Acordos e aditamentos a cct
- Cláusula 59 – Negociação permanente
Relações Sindicais
- Cláusula 22 – Representação sindical
- Cláusula 35 – Direito de oposição á taxa de reversão sindical
- Cláusula 45 – Taxa de reversão assistencial
- Cláusula 46 – Taxa negocial patronal
- Cláusula 50 – Quadro de avisos
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