Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FEHOSPAR × STESSMAR: convenção coletiva 2024/2025

Enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de saúde (inclusive os de entidades…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002286/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Cianorte/PR, Guaporema/PR, Indianópolis/PR, Japurá/PR, Jussara/PR, Rondon/PR, São Manoel do Paraná/PR e São Tomé/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FEHOSPAR × STESSMAR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FEHOSPAR × STESSMAR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT FEHOSPAR × STESSMAR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 17 – Banco de horas

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 19 – Escala em 12x36
  • Cláusula 30 – Redução do intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula 21 – Abono de faltas do estudante

Controle da Jornada

  • Cláusula 27 – Cartões ponto

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 36 – Descanso intrajornada

Duração e Horário

  • Cláusula 41 – Jornada de trabalho - compensação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 46 – Feriados

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 61 – Amamentação
  • Cláusula 62 – Curso de nível profissionalizante
  • Cláusula 63 – Horário do estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FEHOSPAR × STESSMAR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002286/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Cesta natalina
  • Cláusula 5 – Convênio odontológico sindical
  • Cláusula 15 – Adicional noturno
  • Cláusula 16 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 26 – Fundo funeral
  • Cláusula 33 – Alimentação
  • Cláusula 39 – Auxílio-transporte
  • Cláusula 44 – Horas extras
  • Cláusula 55 – Abono de tempo de serviço
  • Cláusula 60 – Pagamento antecipado do 13º salário
  • Cláusula 65 – Auxílio creche

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula 29 – Estabilidade ao aposentado
  • Cláusula 34 – Garantia de exercício da função
  • Cláusula 35 – Danificação de material
  • Cláusula 38 – Automação
  • Cláusula 40 – Uso de aparelhos eletrônicos
  • Cláusula 52 – Estabilidade da gestante

Disposições Gerais

  • Cláusula 6 – Acordos, aditamentos e liberdade sindical
  • Cláusula 7 – Lei geral de proteção de dados
  • Cláusula 8 – Foro
  • Cláusula 53 – Reconhecimento da autonomia privada coletiva. legitimidade
  • Cláusula 64 – Multa convencional

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Erro na folha de pagamento
  • Cláusula 10 – Pagamento de salario – Prazo
  • Cláusula 11 – Salário do substituto
  • Cláusula 12 – Pagamento de salário fora do prazo
  • Cláusula 18 – Pagamento de salario - formas
  • Cláusula 37 – Correção salarial
  • Cláusula 54 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 59 – Piso salarial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 13 – Alterações no contrato durante o aviso prévio
  • Cláusula 20 – Alteração do contrato de trabalho
  • Cláusula 24 – Aviso prévio
  • Cláusula 28 – Deficientes físicos
  • Cláusula 45 – Contrato de experiência
  • Cláusula 56 – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 57 – Indenização adicional

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 14 – Cipas
  • Cláusula 31 – Exames de saúde
  • Cláusula 58 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 69 – Vestiários
  • Cláusula 70 – Uniforme

Férias e Licenças

  • Cláusula 22 – Férias e proporcionais
  • Cláusula 23 – Férias em dobro
  • Cláusula 25 – Pagamento antecipado de férias
  • Cláusula 66 – Abono licença prêmio
  • Cláusula 67 – Ausências legais
  • Cláusula 68 – Doação de sangue

Relações Sindicais

  • Cláusula 32 – Atividades sindicais
  • Cláusula 42 – Direito de oposição a taxa de reversão assistencial -empregado
  • Cláusula 43 – Direito de oposição à taxa de reversão patronal
  • Cláusula 47 – Representação sindical
  • Cláusula 48 – Autorização de desconto
  • Cláusula 49 – Taxa de reversão assistencial - empregado
  • Cláusula 50 – Taxa de contribuição associativa - empregador
  • Cláusula 51 – Taxa de reversão patronal
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção