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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCAP-PR: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em transportes rodoviários

Vigente

Registro no MTE
PR001848/2026 ↗
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Data-base
1º de junho
Abrangência
Capitão Leônidas Marques/PR, Céu Azul/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SESCAP-PR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCAP-PR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Prorrogação da jornada do empregado estudante

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima nona – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima – Redução do intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Controle da jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Pré-assinalação da intrajornada
  • Cláusula vigésima terceira – Flexibilização da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas para levar filho ao médico
  • Cláusula vigésima quinta – Atestados médicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho 12 x 36
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCAP-PR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001848/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Descontos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Quinquênio
  • Cláusula sétima – Auxílio refeição/alimentação
  • Cláusula oitava – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula nona – Aviso prévio em caso de novo emprego
  • Cláusula décima – Contagem do prazo de aviso prévio
  • Cláusula décima primeira – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
  • Cláusula décima segunda – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
  • Cláusula décima quarta – Acidente de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula décima sexta – Trabalho em dias de chuva

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Fracionamento de férias
  • Cláusula vigésima nona – Início do período de gozo de férias
  • Cláusula trigésima – Licença não remunerada
  • Cláusula trigésima primeira – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Transporte de acidentados, doentes e parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Atividades sindicais
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Da contribuição ao sindicato profissional/taxa de reversão
  • Cláusula trigésima oitava – Homologação das rescisões de contrato de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Renegociação
  • Cláusula quadragésima – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima primeira – Divulgação do instrumento coletivo
  • Cláusula quadragésima segunda – Penalidades
  • Cláusula quadragésima terceira – Disposição sobre a base territorial patronal
  • Cláusula quadragésima quarta – Valorização das cláusulas convencionais
  • Cláusula quadragésima quinta – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
  • Cláusula quadragésima sétima – Foro competente

ANEXO I - ATA SITROFI

  • Cláusula 48