SESCAP-PR: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- PR001848/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Capitão Leônidas Marques/PR, Céu Azul/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Vera Cruz do Oeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sétima – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima oitava – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Redução do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula vigésima terceira – Flexibilização da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima quinta – Atestados médicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho 12 x 36
O que mais a convenção SESCAP-PR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001848/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Quinquênio
- Cláusula sétima – Auxílio refeição/alimentação
- Cláusula oitava – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula nona – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula décima – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula décima primeira – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
- Cláusula décima segunda – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima terceira – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
- Cláusula décima quarta – Acidente de trabalho
- Cláusula décima quinta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula décima sexta – Trabalho em dias de chuva
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Fracionamento de férias
- Cláusula vigésima nona – Início do período de gozo de férias
- Cláusula trigésima – Licença não remunerada
- Cláusula trigésima primeira – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Atividades sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial patronal (reversão patronal)
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sétima – Da contribuição ao sindicato profissional/taxa de reversão
- Cláusula trigésima oitava – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima nona – Renegociação
- Cláusula quadragésima – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima primeira – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima segunda – Penalidades
- Cláusula quadragésima terceira – Disposição sobre a base territorial patronal
- Cláusula quadragésima quarta – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula quadragésima quinta – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
- Cláusula quadragésima sexta – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula quadragésima sétima – Foro competente
ANEXO I - ATA SITROFI
- Cláusula 48
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SESCAP-PR
- SESCAP-PR × SINDASPP × FETRAVISPP: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SESCAP-PR × SICONTIBA: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SESCAP-PR × SINTEA-PR: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SESCAP-PR × SINCOBEL: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SESCAP-PR × SINCOVEL: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SESCAP-PR × FETROPAR × SITRO e outros: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
Trabalhadores em Transp Rodov de F Iguacu
- FETROPAR × SINETRAPITEL × SINTRODOV e outros: convenção coletiva 2026/2028 (PR)01/06/2026 a 31/05/2028
- FETROPAR × SINDICAP × SINTTROL e outros: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDETUR/FOZ: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 31/05/2027
- FETROPAR × SITROCAM × SINCVRAAP e outros: convenção coletiva 2026/2027 (PR)01/06/2026 a 30/05/2027
- FETROPAR × SINCVRAAP × SINETRAPITEL e outros: convenção coletiva 2026/2028 (PR)01/05/2026 a 30/04/2028
- FETROPAR × SINTTROMAR × SINCONVERT e outros: convenção coletiva 2026/2028 (PR)01/05/2026 a 30/04/2028