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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINACAD/NPR × SINPEFEPAR: convenção coletiva 2024/2025

Educação física

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002570/2024 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2025
Data-base
1º de março
Abrangência
Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruzmaltina/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Telêmaco Borba/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR, Ventania /PR e Wenceslau Braz/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINACAD/NPR × SINPEFEPAR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINACAD/NPR × SINPEFEPAR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 23 – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 27 – Intervalos

Duração e Horário

  • Cláusula 32 – Duração da hora de trabalho
  • Cláusula 33 – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula 35 – Abono de faltas ao empregado estudante
  • Cláusula 36 – Atestado medico
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINACAD/NPR × SINPEFEPAR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002570/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula 13 – Piso salarial
  • Cláusula 37 – Redução salarial
  • Cláusula 38 – Remuneração do empregado substituto
  • Cláusula 39 – Recibos de pagamento

Férias e Licenças

  • Cláusula 4 – Licença maternidade
  • Cláusula 15 – Licença paternidade
  • Cláusula 17 – Da licença remunerada
  • Cláusula 22 – Licença adotante
  • Cláusula 28 – Concessão de férias coletivas e individuais

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 5 – Categorias profissionais
  • Cláusula 6 – Formas de contrato de trabalho
  • Cláusula 7 – Contrato por prazo indeterminado
  • Cláusula 11 – Estagiário
  • Cláusula 24 – Aviso previo
  • Cláusula 25 – Contrato em regime de tempo parcial
  • Cláusula 29 – Multa indenizatória relativa ao trintídio anterior à data-base
  • Cláusula 30 – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula 34 – Personal trainer

Disposições Gerais

  • Cláusula 8 – Taxa de reversão patronal
  • Cláusula 9 – Comissão paritária
  • Cláusula 16 – Publicações sindicais
  • Cláusula 20 – Multa por descumprimento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 10 – Descontos nas mensalidades
  • Cláusula 14 – Decimo terceiro salário
  • Cláusula 26 – Do auxílio morte/funeral

Relações Sindicais

  • Cláusula 12 – Sindicalização
  • Cláusula 18 – Taxa de reversão salarial
  • Cláusula 19 – Fundo de negociação sindical, aprimoramento profissional

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 21 – Estabilidade provisória no emprego
  • Cláusula 31 – Estabilidade da gestante e da adotante
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção