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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECRASO/NP × SINPEFEPAR: convenção coletiva 2025/2026

Profissionais de educação física, do plano da cnteec

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003423/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR… (ver todos)

Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Cruzmaltina/PR, Curiúva/PR, Faxinal/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Ibiporã/PR, Itambaracá/PR, Ivaiporã/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Londrina/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Pitangueiras/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECRASO/NP × SINPEFEPAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SECRASO/NP × SINPEFEPAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima terceira – Trabalho em domingos

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Obtenção de documentos

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima quinta – Garantia ao empregado estudante
  • Cláusula vigésima sexta – Abono de falta para mãe trabalhadora
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECRASO/NP × SINPEFEPAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003423/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Demostrativo de pagamentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Hora extra
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Integração das horas extras, comissões, adicionais
  • Cláusula décima – Vale alimentação
  • Cláusula décima primeira – Complementação salarial no acidente de trabalho
  • Cláusula décima segunda – Auxílio creche
  • Cláusula décima terceira – Aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Benefício de assistência social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Dispensa por justa causa
  • Cláusula décima sexta – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio - dispensa
  • Cláusula décima oitava – Garantia do exercício da mesma função no curso do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Garantia ao empregado afastado do serviço por acidente de trabalho
  • Cláusula vigésima – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima primeira – Personal trainer

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima sétima – Férias coletivas
  • Cláusula vigésima oitava – Opção pelo período de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima nona – Local para refeição em condições higiênicas
  • Cláusula trigésima – Uniformes e epi`s

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima segunda – Taxa negocial patronal (secraso-np)
  • Cláusula trigésima terceira – Taxa de reversão categoria profissional (sinpefepar)
  • Cláusula trigésima quarta – Revisão

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Multa
  • Cláusula trigésima sexta – Categorias e classes abrangidas

ANEXO I - ATA SINPEFEPAR

  • Cláusula 37