FEPASC: convenção coletiva 2022/2024
Motoristas; cobradores, e os trabalhadores em empresas de transportes coletivos de veículos rodoviários de passageiros…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002592/2022 ↗
- Vigência
- 01/06/2022 a 31/05/2024
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Carambeí/PR, Castro/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Guamiranga/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, São João do Triunfo/PR, Sengés/PR e Teixeira Soares/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT FEPASC 2022/2024 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT FEPASC 2022/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Estudante
O que mais a convenção FEPASC 2022/2024 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002592/2022 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/06/2022 a 31/05/2023
- Vigência da cláusula: 01/06/2022 a 31/05/2023
- Cláusula quinta – Desconto em folha
- Cláusula sexta – Descontos decorrentes de multas de trânsito inerentes à profissão
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Vigência da cláusula: 01/06/2022 a 31/05/2023
- Cláusula nona – Complemento auxílio-doença
- Vigência da cláusula: 01/06/2022 a 31/05/2023
- Cláusula décima primeira – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima terceira – Contrato de trabalho por prazo determinado
- Cláusula décima quarta – Comunicação do motivo da dispensa
- Cláusula décima quinta – Carta de apresentação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sexta – Capacitação
- Cláusula décima sétima – Gestante e acidentado
- Cláusula décima oitava – Garantia aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima primeira – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Uniformes
- Cláusula vigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quarta – Quadros de aviso
- Cláusula vigésima quinta – Comissão paritária
- Cláusula vigésima sexta – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula vigésima sétima – Fundo assistencial
- Cláusula vigésima oitava – Cota solidária de participação negocial
- Cláusula vigésima nona – Mensalidade sindical
- Cláusula trigésima – Relação de empregados
- Cláusula trigésima primeira – Aumentos espontâneos
- Cláusula trigésima segunda – Cópias da rais
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima terceira – Novas reuniões de negociações
- Cláusula trigésima quarta – Aplicação do instrumento coletivo de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Vigência, abrangência e exclusões
- Cláusula trigésima sexta – Multa
- Cláusula trigésima sétima – Revogação
- Cláusula trigésima oitava – Vale-alimentação-pat
ANEXO I - ATA SINTROPAS-PG
- Cláusula 39
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- FETROPAR × SINTTROMAR × SINCONVERT e outros: convenção coletiva 2025/2027 (PR)01/05/2025 a 30/04/2027
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