SETHOSU × SINDHOTEL: convenção coletiva 2024/2025
Empregados em hotéis, restaurantes, bares, motéis, hospedarias, casas de cômodos, churrascaria, lanchonetes, café…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002618/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Cruzeiro do Sul/PR, Inajá/PR, Jardim Olinda/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR e Uniflor/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SETHOSU × SINDHOTEL 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 4 – Licença paternidade
Controle da Jornada
- Cláusula 26 – Cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Empregados estudantes
Descanso Semanal
- Cláusula 30 – Folga semanal
- Cláusula 31 – Escala de folga
Intervalos para Descanso
- Cláusula 37 – Os horários para descanso
Duração e Horário
- Cláusula 54 – Jornada diária
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 57 – Prorrogação de horário de trabalho
- Cláusula 58 – Horários para refeição e descanso
- Cláusula 60 – Banco de horas
- Cláusula 61 – Prorrogação da jornada de trabalho
- Cláusula 62 – Homologações de acordo coletivo de trabalho
O que mais a convenção SETHOSU × SINDHOTEL 2024/2025 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002618/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Auxilio funeral
- Cláusula 5 – Prêmio assiduidade
- Cláusula 9 – Programa bem estar integral
- Cláusula 10 – Adicional de tempo de serviço
- Cláusula 11 – Vale transporte
- Cláusula 29 – Decimo terceiro salario
- Cláusula 35 – Vale alimentação
- Cláusula 36 – Refeição
- Cláusula 38 – Os empregadores promoverão o transporte
- Cláusula 51 – Horas extras
- Cláusula 55 – Convênio com creches
- Cláusula 56 – Adicional noturno
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 6 – Estabilidade após tratamento de saúde
- Cláusula 7 – Anotação em carteira de trabalho
- Cláusula 39 – Estabilidade provisória à gestante
- Cláusula 52 – Estabilidade serviço militar
- Cláusula 59 – Estabilidade aposentadoria
Relações Sindicais
- Cláusula 8 – Licenças dirigente sindical
- Cláusula 12 – Mensalidade sindical
- Cláusula 20 – Das obrigações financeiras das empresas
- Cláusula 21 – Comprovante de pagamento da contribuição patronal
- Cláusula 22 – Multa contribuição patronal
- Cláusula 23 – Das obrigações financeiras dos empregados
- Cláusula 24 – Mensalidade sindical empregados
- Cláusula 25 – Da contribuição assistencial pelos empregados
- Cláusula 53 – Cópias de documentos
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 13 – Cópi de recibos de pagamento
- Cláusula 27 – Pisos salariais
- Cláusula 40 – Descanso semanal remunerado
- Cláusula 48 – Do salário
- Cláusula 65 – As empresas poderão parcelar as diferenças salarias de maio, junho, julho
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 14 – Verbas rescisórias
- Cláusula 15 – Salário substituição
- Cláusula 16 – Multa de rescisão
- Cláusula 17 – Comunicação de justa causa
- Cláusula 18 – Homologação da rescisão de contrato de trabalho
- Cláusula 19 – Rescisões de contrato de trabalho - decreto-lei 66.819/70.
- Cláusula 32 – Aviso prévio
- Cláusula 49 – Contrato de experiencia
- Cláusula 50 – Recontratação
Disposições Gerais
- Cláusula 33 – Inadimplência e penalidade
- Cláusula 34 – Substituto processual
- Cláusula 42 – Multa da data base
- Cláusula 44 – Foro
- Cláusula 45 – Prazo de vigência
- Cláusula 46 – Do fôro competente
- Cláusula 47 – Categorias abrangidas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 41 – Exames médicos
- Cláusula 43 – Uniformes
Férias e Licenças
- Cláusula 63 – Ferias
- Cláusula 64 – Início das férias
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