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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOVI-PR × SETHOSU: convenção coletiva 2025/2026PR002295/2025

Empregados em hotéis, restaurantes, bares, motéis, hospedarias, casas de cômodos, churrascaria, lanchonetes, café…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002295/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Guairaçá/PR… (ver todos)

Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Jardim Olinda/PR, Jussara/PR, Loanda/PR, Maria Helena/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Mirador/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, P érola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Querência do Norte/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR e Xambrê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOVI-PR × SETHOSU 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOVI-PR × SETHOSU 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SECOVI-PR × SETHOSU 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 9 – Amamentação

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 12 – Empregados estudantes - prorrogação de jornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 13 – Acordo para compensação ou prorrogação da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula 14 – Ausências legais

Descanso Semanal

  • Cláusula 17 – Descanso semanal

Duração e Horário

  • Cláusula 30 – Jornada de trabalho
  • Cláusula 31 – Controle de jornada de trabalho
  • Cláusula 32 – Horário de descanso
  • Cláusula 41 – Supressão de hora extra

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 60 – Dias de repouso e feriados
  • Cláusula 61 – Escala de folga
  • Cláusula 62 – Cursos e reuniões obrigatórias
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOVI-PR × SETHOSU 2025/2026 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002295/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 4 – Pagamento das diferenças
  • Cláusula 5 – Salário do substituto
  • Cláusula 6 – Vales
  • Cláusula 8 – Piso salarial
  • Cláusula 21 – Descontos autorizados
  • Cláusula 22 – Mensalidades
  • Cláusula 66 – Salário pagamento ao não alfabetizado
  • Cláusula 67 – Pagamento do salário em cheque
  • Cláusula 68 – Compensações

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 7 – Suplente da cipa garantia de emprego
  • Cláusula 15 – Segurança do empregado
  • Cláusula 20 – Exames médicos
  • Cláusula 26 – Fornecimento de assentos
  • Cláusula 42 – Atestados de afastamento e salário
  • Cláusula 65 – Uniforme

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 10 – Seguro de vida
  • Cláusula 19 – Vale transporte
  • Cláusula 24 – Creches
  • Cláusula 29 – Adicional noturno
  • Cláusula 33 – Hora extra – Refeição
  • Cláusula 34 – Ticket alimentação / cartão alimentação
  • Cláusula 56 – Anuênio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 11 – Estabilidade após acidente de trabalho
  • Cláusula 23 – Empregado em via de aposentadoria
  • Cláusula 39 – Estabilidade gestante
  • Cláusula 40 – Estabilidade do militar
  • Cláusula 52 – Assistência jurídica aos empregados
  • Cláusula 53 – Manutenção de direitos existentes
  • Cláusula 63 – Nova função
  • Cláusula 64 – Dupla função

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 16 – Garantias relativas ao aviso prévio
  • Cláusula 36 – Preenchimento de formulários para previdência
  • Cláusula 37 – Cópia de documentos
  • Cláusula 38 – Empregado transferido - garantia de emprego
  • Cláusula 48 – Anotações na ctps
  • Cláusula 49 – Multa pelo atraso na quitação das verbas rescisórias
  • Cláusula 50 – Multa relativa ao saldo do fgts
  • Cláusula 51 – Desocupação do imóvel
  • Cláusula 57 – Comunicação de justa causa
  • Cláusula 58 – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula 59 – Prazo da rescisão
  • Cláusula 69 – Contrato de experiência
  • Cláusula 70 – Contratação de menores, aposentados e cooperativados
  • Cláusula 71 – Entrega da ctps

Férias e Licenças

  • Cláusula 18 – Licença a dirigentes sindicais
  • Cláusula 25 – Gratificação de férias
  • Cláusula 28 – Ferias início do gozo
  • Cláusula 35 – Aviso e remuneração das férias

Disposições Gerais

  • Cláusula 27 – Disposições finais
  • Cláusula 55 – Multa pelo descumprimento

Relações Sindicais

  • Cláusula 43 – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula 44 – Oposição ao pagamento da reversão patronal
  • Cláusula 45 – Desatendimento das contribuições patronais
  • Cláusula 46 – Da contribuição assistencial pelos empregados
  • Cláusula 47 – Relação nominal dos empregados
  • Cláusula 54 – Categorias abrangidas