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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FETROPAR × SINDIMOTO × SINTTROMAR e outros: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003215/2023 ↗
Vigência
01/07/2023 a 30/06/2024
Data-base
1º de julho
Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Bom Sucesso/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Itaguajé/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR… (ver todos)

Astorga/PR, Atalaia/PR, Bom Sucesso/PR, Colorado/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Itaguajé/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Jardim Olinda/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, Santo Inácio/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR e Uniflor/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FETROPAR × SINDIMOTO × SINTTROMAR e outros 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FETROPAR × SINDIMOTO × SINTTROMAR e outros 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT FETROPAR × SINDIMOTO × SINTTROMAR e outros 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Compensação de jornada

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima terceira – Descanso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Escala de trabalho
  • Cláusula trigésima quinta – Cartão ponto
  • Cláusula trigésima sexta – Banco de horas

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Prêmio assiduidade

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula trigésima oitava – Jornada ininterruptas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima nona – Estudantes
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FETROPAR × SINDIMOTO × SINTTROMAR e outros 2023/2024 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003215/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Contra cheque
  • Cláusula quinta – Comissão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – 13° salario
  • Cláusula sétima – Hora extra
  • Cláusula oitava – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Adicional de periculosidade
  • Cláusula décima primeira – Taxa de entrega
  • Cláusula décima segunda – Ajuda de custo
  • Cláusula décima terceira – Auxilio alimentação
  • Cláusula décima quarta – Vale alimentação
  • Cláusula décima quinta – Auxilio transporte
  • Cláusula décima sexta – Auxilio funeral
  • Cláusula décima sétima – Auxilio creche
  • Cláusula décima oitava – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Normas para admissão
  • Cláusula vigésima primeira – Demissão por justa causa
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima terceira – Demissão
  • Cláusula vigésima quarta – Verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima quinta – Pagamento verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima sexta – Rescisão de contrato
  • Cláusula vigésima sétima – Formularioa para previdencia
  • Cláusula vigésima oitava – Regulamentaçao atividades de motociclistas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade
  • Cláusula trigésima – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima primeira – Aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Férias
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento de assento
  • Cláusula quadragésima terceira – Uniforme
  • Cláusula quadragésima quarta – Exames medicos
  • Cláusula quadragésima quinta – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sexta – Previdencia social
  • Cláusula quadragésima sétima – Liberação para atividades sindicais
  • Cláusula quadragésima oitava – Cota solidária de participação negocial
  • Cláusula quadragésima nona – Taxa de reversão assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima – Substituto processual

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Comissões de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima segunda – Aplicação do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima terceira – Categorias abrangidas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Descumprimento do instrumento coletivo
  • Cláusula quinquagésima quinta – Inadimplência e penalidade
  • Cláusula quinquagésima sexta – Fôro competente

ANEXO I - ATA FETROPAR

  • Cláusula 57

ANEXO II - ATA SINDIMOTOS NOROESTE

  • Cláusula 58

ANEXO III - ATA SINTTROMAR

  • Cláusula 59
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