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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIEMCOH × FETHEPAR × SINCAP: convenção coletiva 2024/2025

Oficiais barbeiros (inclusive ajudantes, manicures e empregados em salões de cabeleireiros para homens)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002630/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Cruz Machado/PR, Diamante do Sul/PR, Foz do Jordão/PR, Goioxim/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Inácio Martins/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR… (ver todos)

Altamira do Paraná/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Cruz Machado/PR, Diamante do Sul/PR, Foz do Jordão/PR, Goioxim/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Inácio Martins/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Marquinho/PR, Mato Rico/PR, Nova Laranjeiras/PR, Palmital/PR, Pinhão/PR, Pitanga/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Vitória/PR, Prudentópolis/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Turvo/PR e Virmond/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIEMCOH × FETHEPAR × SINCAP 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIEMCOH × FETHEPAR × SINCAP 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT SIEMCOH × FETHEPAR × SINCAP 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima oitava – Jornada do empregado comissionado

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Prorrogação da jornada de trabalho – Acordo

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima – Intervalos para descanso

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima primeira – Dias de repousos e feriados

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Cartão ponto
  • Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas

Faltas

  • Cláusula quadragésima quarta – Ausências legais

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima quinta – Folgas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima sexta – Amamentação
  • Cláusula quadragésima sétima – Estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Convocação para o dia de eleição
  • Cláusula quadragésima nona – Dirigente sindical
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIEMCOH × FETHEPAR × SINCAP 2024/2025 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR002630/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais/abrangência
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Exclusivo para profissionais autônomos
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento ou contracheques
  • Cláusula sétima – Trabalho extraordinário – Refeição
  • Cláusula oitava – Caixa
  • Cláusula nona – Empregado substituto
  • Cláusula décima – Dupla função
  • Cláusula décima primeira – Caixa – Tolerância
  • Cláusula décima segunda – Parcela do repouso semanal remunerado

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Hora extra
  • Cláusula décima quarta – Anuênio
  • Cláusula décima quinta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Comissões
  • Cláusula décima sétima – Empregados comissionistas
  • Cláusula décima oitava – Ticket alimentação
  • Cláusula décima nona – Auxilio transporte
  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Creche
  • Cláusula vigésima segunda – Benefícios
  • Cláusula vigésima terceira – Seguro proteção a saúde - programa bem-estar integral
  • Cláusula vigésima quarta – Saudepass

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sexta – Registro dos empregados
  • Cláusula vigésima sétima – Admissão
  • Cláusula vigésima oitava – Anotações na c.t.p.s
  • Cláusula vigésima nona – Dispensa por justa causa
  • Cláusula trigésima – Multa recisão contratual
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Empregada gestante
  • Cláusula trigésima terceira – Serviço militar
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima quinta – Conferência do caixa
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade
  • Cláusula trigésima sétima – Comunicação de acidente de trabalho (cat)

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima – Férias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Férias proporcionais - demissão sem justa causa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Pagamento das férias
  • Cláusula quinquagésima terceira – Estabilidade quando do retorno das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quarta – Assentos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Limpeza externa
  • Cláusula quinquagésima sexta – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima sétima – Relação dos empregados, rais e esocial
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição assistencial pelos empregados
  • Cláusula quinquagésima nona – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula sexagésima – Base territorial inorganizada

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima primeira – Descumprimento da convenção coletiva
  • Cláusula sexagésima segunda – Disposições finais
  • Cláusula sexagésima terceira – Da garantia geral
  • Cláusula sexagésima quarta – Período de vigência da convenção

ANEXO I - ATA FETHEPAR

  • Cláusula 65

ANEXO II - ATA NEGOCIAL GUARAPUAVA

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SIEMCOH

FETHEPAR

Todas as 51 convenções do FETHEPAR

SINCAP

Todas as 16 convenções do SINCAP