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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRASAUDE × FETRASAUDE-PR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR003657/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR… (ver todos)

Ampére/PR, Barracão/PR, Capanema/PR, Dois Vizinhos/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Marmeleiro/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Pranchita/PR, Realeza/PR, Renascença/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Verê/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRASAUDE × FETRASAUDE-PR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRASAUDE × FETRASAUDE-PR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTRASAUDE × FETRASAUDE-PR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima – Intervalo intrajornada

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima primeira – Descanso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Cartões ponto

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais
  • Cláusula quadragésima quarta – Abono de faltas ao estudante

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula quadragésima quinta – Setores ininterruptos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRASAUDE × FETRASAUDE-PR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR003657/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Correção monetária
  • Cláusula sétima – Pagamentos
  • Cláusula oitava – Salário de substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Pagamento antecipado do 13º salário
  • Cláusula décima – Gratificação de férias
  • Cláusula décima primeira – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno/ horas reduzidas
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quarta – Auxílio-alimentação
  • Cláusula décima quinta – Auxílio transporte
  • Cláusula décima sexta – Seguro de vida
  • Cláusula décima sétima – Abono aposentadoria
  • Cláusula décima oitava – Bolsas de estudo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima – Anotação na ctps
  • Cláusula vigésima primeira – Justa causa
  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Locadoras de mão de obra
  • Cláusula vigésima quinta – Contrato por prazo determinado e banco de horas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Cursos de nível profissionalizante
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de função
  • Cláusula vigésima oitava – Danificação de materiais
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade
  • Cláusula trigésima – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do aposentado
  • Cláusula trigésima terceira – Licença para adoção
  • Cláusula trigésima quarta – Creche
  • Cláusula trigésima quinta – Lanches e refeições
  • Cláusula trigésima sexta – Vestiários
  • Cláusula trigésima sétima – Assistência médica
  • Cláusula trigésima oitava – Doação de sangue

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sétima – Férias proporcionais
  • Cláusula quadragésima oitava – Pagamento antecipado de férias
  • Cláusula quadragésima nona – Estabilidade de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima – Uniformes e materiais necessários
  • Cláusula quinquagésima primeira – Cipa
  • Cláusula quinquagésima segunda – Cipa - eleições e garantias
  • Cláusula quinquagésima terceira – Exames médicos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Atestados médicos, psicológicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Atividades sindicais
  • Cláusula quinquagésima sexta – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima sétima – Representação sindical
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição assistencial
  • Cláusula quinquagésima nona – Mensalidade sindical
  • Cláusula sexagésima – Reversão patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima primeira – Base inorganizada
  • Cláusula sexagésima segunda – Penalidades
  • Cláusula sexagésima terceira – Comissão de conciliação prévia

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DOS TRABALHADORES

  • Cláusula 64

ANEXO II - ATA DE FECHAMENTO

  • Cláusula 65

ANEXO III - ATA COMPLEMENTAR

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção