Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SATED/RJ: convenção coletiva 2025/2026

A(s) categoria(s) profissionais atores teatrais, cenógrafos e cenotécnicos inclusive corpos corais e de bailado exceto…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ000812/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SATED/RJ 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SATED/RJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SATED/RJ 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima – Jornada e duração do trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SATED/RJ 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000812/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Salários normativos
  • Cláusula quinta – Nota contratual
  • Cláusula sexta – Merchandising
  • Cláusula sétima – Autorização para desconto em folha
  • Cláusula oitava – Pagamento de direitos conexos de reexibição nacional

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Programa de participação nos resultados
  • Cláusula décima primeira – Alternativas que reduzam o impacto do custo de vida dos artistas
  • Cláusula décima segunda – Reembolso funeral
  • Cláusula décima terceira – Reembolso creche
  • Cláusula décima quarta – Viagem
  • Cláusula décima quinta – Seguro viagem
  • Cláusula décima sexta – Não incorporação de benefícios e concessões

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Verbas rescisórias
  • Cláusula décima oitava – Agências de locação de mão-de-obra
  • Cláusula décima nona – Figurante em atuação esporádica
  • Cláusula vigésima – Prorrogação de contrato por prazo determinado

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Registro provisório e contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima segunda – Valorização do profissional artista
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego do artista às vésperas da aposentadoria
  • Cláusula vigésima quarta – Conversão de estabilidade em indenização e quitação de direitos
  • Cláusula vigésima quinta – Profissional estrangeiro
  • Cláusula vigésima sexta – Exclusividade
  • Cláusula vigésima sétima – Utilização de não profissionais
  • Cláusula vigésima oitava – Autorizações especiais
  • Cláusula vigésima nona – Memorização

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Escala especial de trabalho
  • Cláusula trigésima segunda – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Equipamentos de proteção individual e exames médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Campanha de sindicalização
  • Cláusula trigésima quinta – Mensalidade associativa
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição convencional
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial - tema 935 stf
  • Cláusula trigésima oitava – Irregularidades
  • Cláusula trigésima nona – Profissionais cadastrados no sated/rj

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima – Multa por descumprimento do acordo
  • Cláusula quadragésima primeira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula quadragésima segunda – Nomenclatura
  • Cláusula quadragésima terceira – Juízo competente

ANEXO I - EDITAL

  • Cláusula 44

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 45