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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

STIMMMEM: convenção coletiva 2023/2025

Empregados das empresas vinculadas ao 19° grupo do plano nacional da indústria, consoante o quadro a que se refere o art

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ002919/2023 ↗
Vigência
01/09/2023 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Casimiro de Abreu/RJ, Macaé/RJ e Rio das Ostras/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT STIMMMEM 2023/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT STIMMMEM 2023/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT STIMMMEM 2023/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quinquagésima segunda – Jornada semanal:

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima terceira – Flexibilização da jornada de trabalho - banco de horas:

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima quarta – Interrupções da jornada de trabalho:

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima quinta – Controle de frequência dos empregados:

Faltas

  • Cláusula quinquagésima sexta – Garantia do empregado estudante:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção STIMMMEM 2023/2025 trata

Os títulos das outras 74 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002919/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
  • Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
  • Cláusula quinta – Pagamento em cheque:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – 13º salário:
  • Cláusula sétima – Complementação do 13º salário:
  • Cláusula oitava – Horas extraordinárias:
  • Cláusula nona – Recomendação da carga horária diária:
  • Cláusula décima – Adicional noturno:
  • Cláusula décima primeira – Trabalho offshore/embarcado:
  • Cláusula décima segunda – Fornecimento de refeição ao trabalhador quando em serviço externo:
  • Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
  • Cláusula décima quarta – Plano de saúde
  • Cláusula décima quinta – Trabalhador afastado por motivo de auxílio-doença:
  • Cláusula décima sexta – Pagamento aos dependentes do empregado falecido em decorrência de acidente
  • Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
  • Cláusula décima oitava – Fornecimento de café da manhã:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Aviso prévio:
  • Cláusula vigésima – Empregados que atuam em plataformas marítimas:
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa do tríntidio anterior a data-base da categoria:
  • Cláusula vigésima segunda – Quitação das rescisões do contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima terceira – Pesquisa de trabalhadores admitidos e demitidos:
  • Cláusula vigésima quarta – Providência no ato demissional:
  • Cláusula vigésima quinta – Base de cálculo na recisão do contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima sexta – Recisão do contrato do empregado analfabeto.
  • Cláusula vigésima sétima – Contratos a termo:
  • Cláusula vigésima oitava – Homologações das rescisões de contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima nona – Fornecimento de cópia do contrato de trabalho escrito:
  • Cláusula trigésima – Rescisão de contrato de empregado falecido:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Realização de cursos em período de folga:
  • Cláusula trigésima segunda – Fornecimento de certificados:
  • Cláusula trigésima terceira – Exclusividade:
  • Cláusula trigésima quarta – Gestante:
  • Cláusula trigésima quinta – Trabalhador incorporado no serviço militar:
  • Cláusula trigésima sexta – Pré-aposentadoria:
  • Cláusula trigésima sétima – Trabalhador contratado em outra cidade:
  • Cláusula trigésima oitava – Formulário para requisição do vale transporte:
  • Cláusula trigésima nona – Cursos de "salvatagem":
  • Cláusula quadragésima – Diligências junto ao senai:
  • Cláusula quadragésima primeira – Cadastro no sesi:
  • Cláusula quadragésima segunda – Autorização para desconto em folha de pagamento:
  • Cláusula quadragésima terceira – Cadastro:
  • Cláusula quadragésima quarta – Apresentação da ctps:
  • Cláusula quadragésima quinta – Atendimento médico de convênio:
  • Cláusula quadragésima sexta – Quadro de avisos:
  • Cláusula quadragésima sétima – Estrutura de cargos operacionais:
  • Cláusula quadragésima oitava – Promoções:
  • Cláusula quadragésima nona – Qualificação do trabalhador para outra função:
  • Cláusula quinquagésima – Documentação ao inss:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Recebimento do pis:

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima sétima – Início de férias coletivas e individuais:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima oitava – Fornecimento de epi`s:
  • Cláusula quinquagésima nona – Fornecimento de uniformes:
  • Cláusula sexagésima – Vistoria por órgão do ministério do trabalho e emprego:
  • Cláusula sexagésima primeira – Cipa:
  • Cláusula sexagésima segunda – Fornecimento de laudos de pcmso e ppra:
  • Cláusula sexagésima terceira – Atestados médicos:
  • Cláusula sexagésima quarta – Treinamento do empregado e informação:
  • Cláusula sexagésima quinta – Fornecimento e controle de água potável:
  • Cláusula sexagésima sexta – Condições de trabalho e segurança:
  • Cláusula sexagésima sétima – Prevenção de acidentes com prensas mecânicas e máquinas operatrizes:

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima oitava – Do acesso do sindicato ao local de trabalho
  • Cláusula sexagésima nona – Licença remunerada dos diretores do sindicato obreiro:
  • Cláusula septagésima – Informações aos sindicatos laboral e patronal
  • Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
  • Cláusula septagésima segunda – Anotação na ctps do desconto do imposto sindical:
  • Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
  • Cláusula septagésima quarta – Transação judicial em reclamação trabalhista:
  • Cláusula septagésima quinta – Comissão intersindical:
  • Cláusula septagésima sexta – Comissão técnica:

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima sétima – Foro:
  • Cláusula septagésima oitava – Cláusulas a serem negociadas em 2024:

ANEXO I - ATA DO SINDICATO LABORAL:

  • Cláusula 79