SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de…
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de informática, de material elétrico e eletrônico, construção e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003732/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Belford Roxo/RJ, Guapimirim/RJ, Japeri/RJ, Mesquita/RJ, Paracambi/RJ, Queimados/RJ e Seropédica/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIMETAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Amamentação:
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho:
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensações e prorrogações:
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quinta – Dispensa da marcação de ponto no intervalo para refeições
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de faltas do empregado estudante:
- Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas:
O que mais a convenção SINDIMETAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003732/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso dos profissionais dos cargos especificados:
- Cláusula quarta – Piso salarial da categoria:
- Cláusula quinta – Reajuste salarial:
- Cláusula sexta – Erro no pagamento/adiantamento:
- Cláusula sétima – Atraso de pagamento:
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento:
- Cláusula nona – Descontos salariais:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Complementação do 13º salário:
- Cláusula décima primeira – Horas extras:
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade:
- Cláusula décima terceira – Refeição externa:
- Cláusula décima quarta – Auxílio-enfermidade:
- Cláusula décima quinta – Seguro:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Recrutamento interno:
- Cláusula décima sétima – Banco de empregos:
- Cláusula décima oitava – Contrato de experiência - readmissão de empregados:
- Cláusula décima nona – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho:
- Cláusula vigésima – Indenização adicional:
- Cláusula vigésima primeira – Aviso por dispensa por falta grave:
- Cláusula vigésima segunda – Homologação:
- Cláusula vigésima terceira – Pessoas portadoras de deficiência - art. 93 da lei 8.213/91:
- Cláusula vigésima quarta – Jovens aprendizes:
- Cláusula vigésima quinta – Teste admissional:
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de trabalho:
- Cláusula vigésima sétima – Providência no ato demissional:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego à gestante:
- Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego ao afastado por doença:
- Cláusula trigésima – Comunicação externa aos empregados:
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego na pré-aposentadoria:
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima oitava – Férias coletivas e/ou individuais:
- Cláusula trigésima nona – Licença para a empregada adotante:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima – Água potável:
- Cláusula quadragésima primeira – Utilização de equipamentos de proteção individual - epi:
- Cláusula quadragésima segunda – Uniformes:
- Cláusula quadragésima terceira – Proteção à saúde da gestante:
- Cláusula quadragésima quarta – Cipa:
- Cláusula quadragésima quinta – Prevenção de acidentes no trabalho:
- Cláusula quadragésima sexta – Acidente de trabalho e saúde:
- Cláusula quadragésima sétima – Plantão ambulatorial:
- Cláusula quadragésima oitava – Campanhas educativas:
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Sindicalização:
- Cláusula quinquagésima – Quadro de aviso:
- Cláusula quinquagésima primeira – Acesso dos dirigentes sindicais nas empresas:
- Cláusula quinquagésima segunda – Comissão paritária para estudos sindicais:
- Cláusula quinquagésima terceira – Participação em cursos ou encontros sindicais:
- Cláusula quinquagésima quarta – Relação de empregados:
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial/negocial ao sindicato patronal - rj.metal:
- Cláusula quinquagésima sexta – Taxa assistencial dos trabalhadores:
- Cláusula quinquagésima sétima – Desconto (não incidência):
- Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição associativa dos trabalhadores:
- Cláusula quinquagésima nona – Divulgação da convenção:
- Cláusula sexagésima – Não cumulatividade de vantagens:
- Cláusula sexagésima primeira – Solução de impasses:
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima segunda – Benefícios do instrumento coletivo
- Cláusula sexagésima terceira – Manutenção da empregabilidade
- Cláusula sexagésima quarta – Preenchimento de formulários para a previdência social:
- Cláusula sexagésima quinta – Educação:
ANEXO I - ATA DO SINDICATO LABORAL:
- Cláusula 66
ANEXO II - EDITAL SINDICATO LABORAL:
- Cláusula 67
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