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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIMETAL: convenção coletiva 2025/2026Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de…

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, de informática, de material elétrico e eletrônico, construção e…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ003732/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Belford Roxo/RJ, Guapimirim/RJ, Japeri/RJ, Mesquita/RJ, Paracambi/RJ, Queimados/RJ e Seropédica/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIMETAL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIMETAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima segunda – Amamentação:
  • Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho:

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensações e prorrogações:

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quinta – Dispensa da marcação de ponto no intervalo para refeições

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de faltas do empregado estudante:
  • Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIMETAL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003732/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso dos profissionais dos cargos especificados:
  • Cláusula quarta – Piso salarial da categoria:
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial:
  • Cláusula sexta – Erro no pagamento/adiantamento:
  • Cláusula sétima – Atraso de pagamento:
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento:
  • Cláusula nona – Descontos salariais:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Complementação do 13º salário:
  • Cláusula décima primeira – Horas extras:
  • Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade:
  • Cláusula décima terceira – Refeição externa:
  • Cláusula décima quarta – Auxílio-enfermidade:
  • Cláusula décima quinta – Seguro:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Recrutamento interno:
  • Cláusula décima sétima – Banco de empregos:
  • Cláusula décima oitava – Contrato de experiência - readmissão de empregados:
  • Cláusula décima nona – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima – Indenização adicional:
  • Cláusula vigésima primeira – Aviso por dispensa por falta grave:
  • Cláusula vigésima segunda – Homologação:
  • Cláusula vigésima terceira – Pessoas portadoras de deficiência - art. 93 da lei 8.213/91:
  • Cláusula vigésima quarta – Jovens aprendizes:
  • Cláusula vigésima quinta – Teste admissional:
  • Cláusula vigésima sexta – Contrato de trabalho:
  • Cláusula vigésima sétima – Providência no ato demissional:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego à gestante:
  • Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego ao afastado por doença:
  • Cláusula trigésima – Comunicação externa aos empregados:
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego na pré-aposentadoria:

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Férias coletivas e/ou individuais:
  • Cláusula trigésima nona – Licença para a empregada adotante:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Água potável:
  • Cláusula quadragésima primeira – Utilização de equipamentos de proteção individual - epi:
  • Cláusula quadragésima segunda – Uniformes:
  • Cláusula quadragésima terceira – Proteção à saúde da gestante:
  • Cláusula quadragésima quarta – Cipa:
  • Cláusula quadragésima quinta – Prevenção de acidentes no trabalho:
  • Cláusula quadragésima sexta – Acidente de trabalho e saúde:
  • Cláusula quadragésima sétima – Plantão ambulatorial:
  • Cláusula quadragésima oitava – Campanhas educativas:

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Sindicalização:
  • Cláusula quinquagésima – Quadro de aviso:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Acesso dos dirigentes sindicais nas empresas:
  • Cláusula quinquagésima segunda – Comissão paritária para estudos sindicais:
  • Cláusula quinquagésima terceira – Participação em cursos ou encontros sindicais:
  • Cláusula quinquagésima quarta – Relação de empregados:
  • Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição assistencial/negocial ao sindicato patronal - rj.metal:
  • Cláusula quinquagésima sexta – Taxa assistencial dos trabalhadores:
  • Cláusula quinquagésima sétima – Desconto (não incidência):
  • Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição associativa dos trabalhadores:
  • Cláusula quinquagésima nona – Divulgação da convenção:
  • Cláusula sexagésima – Não cumulatividade de vantagens:
  • Cláusula sexagésima primeira – Solução de impasses:

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima segunda – Benefícios do instrumento coletivo
  • Cláusula sexagésima terceira – Manutenção da empregabilidade
  • Cláusula sexagésima quarta – Preenchimento de formulários para a previdência social:
  • Cláusula sexagésima quinta – Educação:

ANEXO I - ATA DO SINDICATO LABORAL:

  • Cláusula 66

ANEXO II - EDITAL SINDICATO LABORAL:

  • Cláusula 67