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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -…: convenção coletiva 2025/2026

Profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º - grupo do plano nacional da indústria consoante ao…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ003756/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -… 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -… 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT dos profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -… 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 12 – Abono falta estudante:

Controle da Jornada

  • Cláusula 25 – Controle de frequência dos empregados:

Compensação de Jornada

  • Cláusula 41 – Autorização de compensação:

Duração e Horário

  • Cláusula 45 – Horas extraordinárias:

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 48 – Recebimento de pis:
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -… 2025/2026 trata

Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003756/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Bonificação de cinco por cento:
  • Cláusula 11 – Adicional noturno:
  • Cláusula 29 – Complementação 13º salario/inss:
  • Cláusula 46 – Fornecimento de alimentação:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Esforços para a não demissão imotivada:
  • Cláusula 38 – Garantia acidente de trabalho/auxílio doença:
  • Cláusula 40 – Estabilidade pré-aposentadoria:
  • Cláusula 43 – Estabilidade da gestante:
  • Cláusula 44 – Garantia de emprego serviço militar:

Férias e Licenças

  • Cláusula 5 – Licença matrimônio:
  • Cláusula 16 – Início de férias:
  • Cláusula 47 – Pagamento de férias proporcionais:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 6 – Vistoria insalubridade/periculosidade:
  • Cláusula 8 – Comunicação ao sindicato:
  • Cláusula 13 – Do fornecimento de epi´s:
  • Cláusula 15 – Fornecimento de uniforme:
  • Cláusula 20 – Da eliminação / atenuação da insalubridade/periculosidade:
  • Cláusula 21 – Refeitório:
  • Cláusula 24 – Perfil profissiográfico previdenciário:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Comunicação de cumprimento ou dispensa:
  • Cláusula 39 – Recrutamento de portadores de necessidades especiais:
  • Cláusula 42 – Homologação das rescisões do contrato de trabalho:

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 9 – Pagamento em decorrência de falecimento por acidente de trabalho:
  • Cláusula 10 – Diferenças salariais normativas não pagas:
  • Cláusula 14 – Salário aplicável:
  • Cláusula 17 – Refeições em serviço externo:
  • Cláusula 18 – Comprovante de pagamento:
  • Cláusula 19 – Piso de auxiliar/ajudante:
  • Cláusula 30 – Piso dos profissionais dos cargos especificados:
  • Cláusula 35 – Atraso de pagamento:
  • Cláusula 36 – Pagamento de salário:
  • Cláusula 37 – Reajuste salarial:

Disposições Gerais

  • Cláusula 22 – Prevalecimento da convenção:
  • Cláusula 23 – Termo de quitação anual:

Relações Sindicais

  • Cláusula 26 – Publicidade da cct:
  • Cláusula 27 – Quadro de aviso:
  • Cláusula 28 – Reunião conjunta:
  • Cláusula 31 – Liberação de dirigentes sindicais:
  • Cláusula 32 – Contribuição dos trabalhadores:
  • Cláusula 33 – Contribuição assistencial/negocial ao sindicato patronal:
  • Cláusula 34 – Encaminhamento de cópia das guias de contribuição sindical e assistencial: