Profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -…: convenção coletiva 2025/2026
Profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º - grupo do plano nacional da indústria consoante ao…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003756/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -… 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 12 – Abono falta estudante:
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Controle de frequência dos empregados:
Compensação de Jornada
- Cláusula 41 – Autorização de compensação:
Duração e Horário
- Cláusula 45 – Horas extraordinárias:
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Recebimento de pis:
O que mais a convenção Profissionais, empregados das empresas vinculadas ao grupo 19º -… 2025/2026 trata
Os títulos das outras 43 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003756/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Bonificação de cinco por cento:
- Cláusula 11 – Adicional noturno:
- Cláusula 29 – Complementação 13º salario/inss:
- Cláusula 46 – Fornecimento de alimentação:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 4 – Esforços para a não demissão imotivada:
- Cláusula 38 – Garantia acidente de trabalho/auxílio doença:
- Cláusula 40 – Estabilidade pré-aposentadoria:
- Cláusula 43 – Estabilidade da gestante:
- Cláusula 44 – Garantia de emprego serviço militar:
Férias e Licenças
- Cláusula 5 – Licença matrimônio:
- Cláusula 16 – Início de férias:
- Cláusula 47 – Pagamento de férias proporcionais:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 6 – Vistoria insalubridade/periculosidade:
- Cláusula 8 – Comunicação ao sindicato:
- Cláusula 13 – Do fornecimento de epi´s:
- Cláusula 15 – Fornecimento de uniforme:
- Cláusula 20 – Da eliminação / atenuação da insalubridade/periculosidade:
- Cláusula 21 – Refeitório:
- Cláusula 24 – Perfil profissiográfico previdenciário:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Comunicação de cumprimento ou dispensa:
- Cláusula 39 – Recrutamento de portadores de necessidades especiais:
- Cláusula 42 – Homologação das rescisões do contrato de trabalho:
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 9 – Pagamento em decorrência de falecimento por acidente de trabalho:
- Cláusula 10 – Diferenças salariais normativas não pagas:
- Cláusula 14 – Salário aplicável:
- Cláusula 17 – Refeições em serviço externo:
- Cláusula 18 – Comprovante de pagamento:
- Cláusula 19 – Piso de auxiliar/ajudante:
- Cláusula 30 – Piso dos profissionais dos cargos especificados:
- Cláusula 35 – Atraso de pagamento:
- Cláusula 36 – Pagamento de salário:
- Cláusula 37 – Reajuste salarial:
Disposições Gerais
- Cláusula 22 – Prevalecimento da convenção:
- Cláusula 23 – Termo de quitação anual:
Relações Sindicais
- Cláusula 26 – Publicidade da cct:
- Cláusula 27 – Quadro de aviso:
- Cláusula 28 – Reunião conjunta:
- Cláusula 31 – Liberação de dirigentes sindicais:
- Cláusula 32 – Contribuição dos trabalhadores:
- Cláusula 33 – Contribuição assistencial/negocial ao sindicato patronal:
- Cláusula 34 – Encaminhamento de cópia das guias de contribuição sindical e assistencial:
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