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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEEACON × SINFAC × SEAC-RJ: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas empresas de asseio e conservação

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ003282/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Belford Roxo/RJ, Itaguaí/RJ, Japeri/RJ, Mesquita/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Queimados/RJ e Seropédica/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEEACON × SINFAC × SEAC-RJ 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEEACON × SINFAC × SEAC-RJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDEEACON × SINFAC × SEAC-RJ 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 5 – Abono de estudante
  • Cláusula 6 – Intervalo interjornada
  • Cláusula 7 – Jornada parcial / reduzida / trabalho intermitente

Controle da Jornada

  • Cláusula 13 – Controle de jornada de trabalho - sistemas alternativos

Turnos Ininterruptos de Revezamento

  • Cláusula 17 – Escala de revezamento e/ou banco de horas específico

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 18 – Trabalho suplementar da mulher

Compensação de Jornada

  • Cláusula 47 – Escala de revezamento - 24 x 48 horas
  • Cláusula 48 – Escala de revezamento com compensação
  • Cláusula 49 – Banco de horas
  • Cláusula 58 – Compensação de jornada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEEACON × SINFAC × SEAC-RJ 2025/2026 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003282/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Autonomia da vontade coletiva - lei nº.13467/17
  • Cláusula 16 – Piso salarial da categoria
  • Cláusula 20 – Demais funções técnicas e de liderança
  • Cláusula 21 – Substituições
  • Cláusula 22 – Pagamento de adicionais e descontos
  • Cláusula 23 – Contracheque
  • Cláusula 24 – Empregados administrativos ou operacionais
  • Cláusula 60 – Data do pagamento
  • Cláusula 62 – Prazo para pagamento do reajuste

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Mudança do local de trabalho
  • Cláusula 50 – Desvio de função
  • Cláusula 51 – Home office
  • Cláusula 52 – Comissão interna de prevenção de acidentes - cipa
  • Cláusula 57 – Recibo de entrega de documentos
  • Cláusula 65 – Garantia da gestante

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 8 – Prêmios e gratificações
  • Cláusula 9 – Décimo terceiro salário
  • Cláusula 10 – Bolsas de estudos
  • Cláusula 19 – Insalubridade
  • Cláusula 29 – Adicional noturno
  • Cláusula 30 – Empréstimo consignado em folha de pagamento
  • Cláusula 43 – Auxílio alimentação
  • Cláusula 45 – Gratificação de encarregados
  • Cláusula 55 – Antecipação salarial
  • Cláusula 56 – Benefício social familiar
  • Cláusula 64 – Vale - transporte
  • Cláusula 69 – Horas extras
  • Cláusula 73 – Líderes de turma
  • Cláusula 74 – Triênio
  • Cláusula 75 – Periculosidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 11 – Proteção ao trabalho - e.p.i
  • Cláusula 35 – Uniforme
  • Cláusula 40 – Condições de trabalho
  • Cláusula 44 – Convênios
  • Cláusula 53 – Exames médicos
  • Cláusula 61 – Atestados médicos
  • Cláusula 70 – Estojo de primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula 12 – Contribuição social colaborativa laboral
  • Cláusula 14 – Certidão de regularidade sindical - cersin
  • Cláusula 15 – Alteração contrato de trabalho
  • Cláusula 36 – Dia do empregado de asseio
  • Cláusula 59 – Delegado sindical
  • Cláusula 63 – Contribuição negocial patronal - outubro/2025
  • Cláusula 66 – Contribuição confederativa patronal - julho/2025
  • Cláusula 67 – Contribuição assistencial patronal - maio/2025
  • Cláusula 68 – Contribuição sindical patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula 25 – Convenção coletiva de trabalho - obrigatoriedade
  • Cláusula 26 – Reforma trabalhista lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
  • Cláusula 27 – Princípios da unicidade sindical e valorização social do trabalho
  • Cláusula 28 – Descumprimento das obrigações trabalhistas
  • Cláusula 31 – Do afastamento decorrente de benefícios previdênciários
  • Cláusula 32 – Termo de quitação anual de débitos trabalhistas
  • Cláusula 33 – Do registro da norma coletiva de trabalho
  • Cláusula 34 – Preservação do benefício
  • Cláusula 37 – Antecipação da data base
  • Cláusula 41 – Período de adaptação à nova função
  • Cláusula 42 – Sesmet coletivo
  • Cláusula 54 – Divergências

Férias e Licenças

  • Cláusula 38 – Estabilidade após licença
  • Cláusula 39 – Férias

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 46 – Aviso prévio
  • Cláusula 71 – Rescisão
  • Cláusula 72 – Experiência
  • Cláusula 76 – Homologação e quitação de rescisão