CONTAR × FAERN: convenção coletiva 2024/2025
A(s) categoria(s) trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000450/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Açu/RN, Apodi/RN, Baraúna/RN, Caiçara do Norte/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Ipanguaçu/RN, Jandaíra/RN, Macau/RN, Mossoró/RN e Upanema/RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT CONTAR × FAERN 2024/2025
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Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Tempo a disposição
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Jornada semanal de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Feriados
O que mais a convenção CONTAR × FAERN 2024/2025 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000450/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário
- Cláusula quarta – Salário na doença
- Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sexta – Horário e local de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adicional noturno
- Cláusula oitava – Adicional de insalubridade ou periculosidade
- Cláusula nona – Abono para o empregado estudante
- Cláusula décima – Indenização por falecimento em face de acidente de trabalho/aposentadoria
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Aviso prévio
- Cláusula décima segunda – Trabalho do menor
- Cláusula décima terceira – Homologações e pedido de assistência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Estabilidade da empregada gestante e da saúde do trabalhador/trabalhadora
- Cláusula décima quinta – Período de amamentação
- Cláusula décima sexta – Estabilidade provisória do acidentado
- Cláusula décima sétima – Água potável no local de trabalho
- Cláusula décima oitava – Alojamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Instalações sanitárias
- Cláusula vigésima terceira – Ferramenta e equipamento de proteção
- Cláusula vigésima quarta – Serviço especializado em segurança e saúde do trabalhador rural – Sestr
- Cláusula vigésima quinta – Acidente de trabalho - labor compatível
- Cláusula vigésima sexta – Transporte em caso de acidente, doença ou parto
- Cláusula vigésima sétima – Portadores de deficiência
- Cláusula vigésima oitava – Primeiros socorros
- Cláusula vigésima nona – Programa de saúde
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima – Fiscalização do srte/mte com sindicatos
- Cláusula trigésima primeira – Delegados sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Comunicação de membros da cipatr
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição social mensal
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Comissão tripartite
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Acordo coletivo de trabalho complementar
- Cláusula trigésima sétima – Prevalência
- Cláusula trigésima oitava – Aplicação de suspensão
- Cláusula trigésima nona – Multa por infração
- Cláusula quadragésima – Punição
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho da mulher
- Cláusula quadragésima segunda – Acordos individuais de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Prazo de vigência
ANEXO I - ATA - APODI
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA - ASSU
- Cláusula 45
ANEXO III - ATA - BARAUNA
- Cláusula 46
ANEXO IV - ATA - IPANGUAÇU
- Cláusula 47
ANEXO V - ATA - JANDAÍRA / CAIÇARA DO NORTE
- Cláusula 48
ANEXO VI - ATA - MACAU
- Cláusula 49
ANEXO VII - ATA - MOSSORÓ
- Cláusula 50
ANEXO VIII - ATA - DIX-SEPT ROSADO/UPANEMA
- Cláusula 51
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