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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CONTAR × FAERN: convenção coletiva 2024/2025

A(s) categoria(s) trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000450/2024 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Açu/RN, Apodi/RN, Baraúna/RN, Caiçara do Norte/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Ipanguaçu/RN, Jandaíra/RN, Macau/RN, Mossoró/RN e Upanema/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT CONTAR × FAERN 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT CONTAR × FAERN 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT CONTAR × FAERN 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima nona – Tempo a disposição

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima – Jornada semanal de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção CONTAR × FAERN 2024/2025 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000450/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário
  • Cláusula quarta – Salário na doença
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sexta – Horário e local de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Adicional noturno
  • Cláusula oitava – Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Cláusula nona – Abono para o empregado estudante
  • Cláusula décima – Indenização por falecimento em face de acidente de trabalho/aposentadoria

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Aviso prévio
  • Cláusula décima segunda – Trabalho do menor
  • Cláusula décima terceira – Homologações e pedido de assistência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Estabilidade da empregada gestante e da saúde do trabalhador/trabalhadora
  • Cláusula décima quinta – Período de amamentação
  • Cláusula décima sexta – Estabilidade provisória do acidentado
  • Cláusula décima sétima – Água potável no local de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Alojamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Instalações sanitárias
  • Cláusula vigésima terceira – Ferramenta e equipamento de proteção
  • Cláusula vigésima quarta – Serviço especializado em segurança e saúde do trabalhador rural – Sestr
  • Cláusula vigésima quinta – Acidente de trabalho - labor compatível
  • Cláusula vigésima sexta – Transporte em caso de acidente, doença ou parto
  • Cláusula vigésima sétima – Portadores de deficiência
  • Cláusula vigésima oitava – Primeiros socorros
  • Cláusula vigésima nona – Programa de saúde

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Fiscalização do srte/mte com sindicatos
  • Cláusula trigésima primeira – Delegados sindicais
  • Cláusula trigésima segunda – Comunicação de membros da cipatr
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição social mensal
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima quinta – Comissão tripartite

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sexta – Acordo coletivo de trabalho complementar
  • Cláusula trigésima sétima – Prevalência
  • Cláusula trigésima oitava – Aplicação de suspensão
  • Cláusula trigésima nona – Multa por infração
  • Cláusula quadragésima – Punição
  • Cláusula quadragésima primeira – Trabalho da mulher
  • Cláusula quadragésima segunda – Acordos individuais de trabalho
  • Cláusula quadragésima terceira – Prazo de vigência

ANEXO I - ATA - APODI

  • Cláusula 44

ANEXO II - ATA - ASSU

  • Cláusula 45

ANEXO III - ATA - BARAUNA

  • Cláusula 46

ANEXO IV - ATA - IPANGUAÇU

  • Cláusula 47

ANEXO V - ATA - JANDAÍRA / CAIÇARA DO NORTE

  • Cláusula 48

ANEXO VI - ATA - MACAU

  • Cláusula 49

ANEXO VII - ATA - MOSSORÓ

  • Cláusula 50

ANEXO VIII - ATA - DIX-SEPT ROSADO/UPANEMA

  • Cláusula 51
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção