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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDITRIGO-RS: convenção coletiva 2026

Trabalhadores nas indústrias de alimentação de caxias do sul

Vigente

Registro no MTE
RS001050/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 30/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Antônio Prado/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Caxias do Sul/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Nova Pádua/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS, Veranópolis/RS e Vila Flores/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SINDITRIGO-RS 2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDITRIGO-RS 2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDITRIGO-RS 2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade vespera de aposentadoria
  • Cláusula vigésima terceira – Compensação
  • Cláusula vigésima quarta – Compensação de horário
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDITRIGO-RS 2026 trata

Os títulos das outras 28 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001050/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Salário de experiência
  • Cláusula quinta – Não vinculação com o salário minimo legal
  • Cláusula sexta – Limitação do salário do empregado mais novo
  • Cláusula sétima – Incidência dos reajustes somente sobre a parte fixa dos salários.
  • Cláusula oitava – Desconto em folhas de pagamento
  • Cláusula nona – Variação salarial
  • Cláusula décima – Proporcionalidade
  • Cláusula décima primeira – Quitação do periodo revisando
  • Cláusula décima segunda – Compensação das variações no período revisando
  • Cláusula décima terceira – Discriminativos dos salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – Quinquênio
  • Cláusula décima quinta – Auxílio escolar
  • Cláusula décima sexta – Auxílio doença
  • Cláusula décima sétima – Auxílio funeral
  • Cláusula décima oitava – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima nona – Homologações nas rescisões
  • Cláusula vigésima – Dispensa de cumprimento

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Cursos não contagem de tempo de serviço

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quinta – Fracionamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Artigo 60 da clt
  • Cláusula vigésima sétima – Fornecimento e uso

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Desconto ao sindicato dos trabalhadores

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Eventuais dúvidas e/ou controvérsias
  • Cláusula trigésima – Multa por descumprimento

ANEXO I - ATA DE ENCERRAMENTO

  • Cláusula 31
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