SINDITRIGO-RS: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores que exercem suas atividades nas indústrias de trigo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005122/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Alvorada/RS, Barra do Ribeiro/RS, Cachoeirinha/RS, Campo Bom/RS, Canela/RS, Canoas/RS, Dois Irmãos/RS, Eldorado do Sul/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Glorinha/RS, Gramado/RS, Gravataí/RS… (ver todos)
Alvorada/RS, Barra do Ribeiro/RS, Cachoeirinha/RS, Campo Bom/RS, Canela/RS, Canoas/RS, Dois Irmãos/RS, Eldorado do Sul/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Glorinha/RS, Gramado/RS, Gravataí/RS, Guaíba/RS, Igrejinha/RS, Ivoti/RS, Lindolfo Collor/RS, Mariana Pimentel/RS, Morro Reuter/RS, Nova Hartz/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Hamburgo/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Porto Alegre/RS, Santa Maria do Herval/RS, São Francisco de Paula/RS, São Leopoldo/RS, Sapiranga/RS, Sapucaia do Sul/RS, Sertão Santana/RS, Taquara/RS, Três Coroas/RS e Viamão/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SINDITRIGO-RS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDITRIGO-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Jornada de trabalho - tolerância de 05 minutos
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Horário de trabalho/regime compensatório
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo para refeição
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Turnos fixos - implementação
Faltas
- Cláusula quadragésima – Abono de faltas - prazo para comprovação de motivos
- Cláusula quadragésima primeira – Cursos - não contagem de tempo de serviço
- Cláusula quadragésima segunda – Atestado médico/falta justificada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas
O que mais a convenção SINDITRIGO-RS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005122/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo e de ingresso
- Cláusula quarta – Variação salarial
- Cláusula quinta – Compensação variações futuras
- Cláusula sexta – Adiantamento quinzenal
- Cláusula sétima – Quitação do período revisando
- Cláusula oitava – Pagamento e compensação de variações no período revisando
- Cláusula nona – Salário - isonomia
- Cláusula décima – Incapacidade cumprimento - condições estabelecidas
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Gratificação por tempo de serviço - quinquênio
- Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras
- Cláusula décima terceira – Prêmio por tempo de serviço - 20 anos
- Cláusula décima quarta – Refeições em domingos e feriados
- Cláusula décima quinta – Trabalho noturno - lanche
- Cláusula décima sexta – Refeições - reajustamento
- Cláusula décima sétima – Plano educacional para empregados e dependentes
- Cláusula décima oitava – Auxilio doença - décimo terceiro salário
- Cláusula décima nona – Auxilio funeral
- Cláusula vigésima – Beneficios - não integração
- Cláusula vigésima primeira – Utilidades
- Cláusula vigésima segunda – Vale combustível
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio - empregado com mais de 50 anos de idade
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio - opção à redução e dispensa cumprimento
- Cláusula vigésima quinta – Aviso de despedida por justa causa
- Cláusula vigésima sexta – Benefícios - contagem tempo de serviço
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo para alimentação e descanso - dispensa de registro
- Cláusula vigésima oitava – Gestante - prazo para reintegração
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade véspera de aposentadoria
- Cláusula trigésima – Descontos em folha de pagamento/autorização
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego - renúncia ou transação
- Cláusula trigésima segunda – Transporte -trajeto
- Cláusula trigésima terceira – Períodos de apuração do cartão-ponto
- Cláusula trigésima quarta – Comprovante de pagamento de salário
- Cláusula trigésima quinta – Marcação de cartão ponto
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Férias proporcionais - antecipação
- Cláusula quadragésima quinta – Pis - dispensa à retirada
- Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta do estudante para provas escolares
- Cláusula quadragésima sétima – Amamentação - acumulação de períodos
- Cláusula quadragésima oitava – Ferias/adiantamento do décimo terceiro salário
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima nona – Epis
- Cláusula quinquagésima – Exames médicos - validade
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Diretor sindicato/licença remunerada
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição mensal
- Cláusula quinquagésima terceira – Aviso previo - proibição de inscrição para candidaturas
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Divergências
- Cláusula quinquagésima quinta – Eficácia da convenção
- Cláusula quinquagésima sexta – Cominações
- Cláusula quinquagésima sétima – Forma
- Cláusula quinquagésima oitava – Autorização
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 59
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