SETAL × SINDIMERCOSUL: convenção coletiva 2025/2027Itaqui/RS e Quaraí/RS e Uruguaiana/RS
Trabalhadores em transporte rodoviário de carga seca, líquida, inflamável, explosiva e refrigerada de linhas nacionais
Vigente
- Registro no MTE
- RS001164/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Itaqui/RS, Quaraí/RS e Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SETAL × SINDIMERCOSUL 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SETAL × SINDIMERCOSUL 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Do descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Ausência quadro de horários
O que mais a convenção SETAL × SINDIMERCOSUL 2025/2027 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001164/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário minimo profissional
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Desconto de beneficios
- Cláusula sexta – Conta salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adicional noturno
- Cláusula oitava – Prêmio por tempo de serviço - pts
- Cláusula nona – Prêmio assiduidade e pontualidade
- Cláusula décima – Cartão alimentação
- Cláusula décima primeira – Cesta básica
- Cláusula décima segunda – Vale transporte em dinheiro
- Cláusula décima terceira – Auxilio morte/funeral
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida
- Cláusula décima quinta – Plano de saude
- Cláusula décima sexta – Assistência jurídica
- Cláusula décima sétima – Adiantamento de despesas de viagem
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Comunicação de falta grave
- Cláusula décima nona – Ausência do empregado para recebimento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio proporcional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Estímulo a qualificação profissional
- Cláusula vigésima terceira – Responsabilidade dos motoristas
- Cláusula vigésima quarta – Transferência de empregado
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade véspera de aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Uniformes e equipamentos
- Cláusula trigésima segunda – Capacidade dos tangues de combustível para consumo do próprio veículo
- Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos
- Cláusula trigésima quarta – Assistência ao empregado acidentado
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima sexta – Dispensa dos dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Liberdade sindical e proibição de condutas antissindicais
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição patronal de negociação coletiva / assessoria
- Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula quadragésima primeira – Homologações e rescisões
- Cláusula quadragésima segunda – Circulares informativas
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Penalidades
- Cláusula quadragésima quarta – Ultratividade limitada da convenção coletiva
- Cláusula quadragésima quinta – Lei geral de proteção de dados (lgpd)
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA TRABALHADORES
- Cláusula 46
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SETAL
- SETAL × SINDIMERCOSUL: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/05/2025 a 30/04/2027
SINDIMERCOSUL
- SETCERGS × SINDIMERCOSUL: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- SETAL × SINDIMERCOSUL: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/05/2025 a 30/04/2027
- SINDIMERCOSUL × SIVECARGA: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada
- SINDIMERCOSUL × OCERGS: convenção coletiva 2024/2025 (RS)01/05/2024 a 30/04/2025 · vigência encerrada
- SINDIMERCOSUL: convenção coletiva 2024/2025 (RS)01/05/2024 a 30/04/2025 · vigência encerrada