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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECC: convenção coletiva 2025/2026Carazinho/RS

Empregados no comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS002595/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Carazinho/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SECC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 5 – Abono ponto - recebimento pis
  • Cláusula 6 – Compensação jornada
  • Cláusula 16 – Atraso ao serviço

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 12 – Prorrogação e compensação da jornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 13 – Abono feriado carnaval

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 15 – Abono ponto estudante

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 17 – Intervalo lanche

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 29 – Do trabalho no feriado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002595/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 3 – Anotação ctps
  • Cláusula 39 – Anotação ctps
  • Cláusula 40 – Cópia contrato trabalho
  • Cláusula 45 – Prazo homologações
  • Cláusula 46 – Especificação da justa causa
  • Cláusula 47 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 48 – Homologação da rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula 51 – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula 52 – Hora extra comissionado
  • Cláusula 53 – Proibição estorno comissões
  • Cláusula 54 – Obtenção de novo emprego
  • Cláusula 55 – Redução da jornada
  • Cláusula 56 – Suspensão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 7 – Adicional quebra caixa
  • Cláusula 8 – Proibição desconto
  • Cláusula 9 – Conferência de caixa
  • Cláusula 10 – Hora extra conferência de caixa
  • Cláusula 28 – Ajuda alimentação
  • Cláusula 36 – Horas extras 50%
  • Cláusula 37 – Férias, rescisão, salário maternidade do comissionado
  • Cláusula 38 – 13º salário do comissionado
  • Cláusula 42 – Quinquênio
  • Cláusula 43 – Obrigação do fornecimento do vale transporte

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 11 – Estabilidade aposentadoria
  • Cláusula 49 – Gestante - acidentado

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 14 – Dos pisos salariais da categoria
  • Cláusula 22 – Descontos salariais
  • Cláusula 30 – Prazo para pagamento das diferenças e demais verbas remuneratória
  • Cláusula 31 – Pagamento de salários
  • Cláusula 32 – Pagamento comissões, horas extras e reflexos
  • Cláusula 33 – Fornecimento de comprovantes
  • Cláusula 35 – Reajuste salarial
  • Cláusula 41 – Extinção do teto salarial máximo

Relações Sindicais

  • Cláusula 18 – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula 23 – Relação dos empregados
  • Cláusula 24 – Contribuição confederativa
  • Cláusula 25 – Contribuição do associado ao sindicato profissional
  • Cláusula 26 – Descontos de contribuições
  • Cláusula 27 – Contribuição negocial/assistencial sindicato profissional
  • Cláusula 44 – Acesso do sindicato nas empresas

Férias e Licenças

  • Cláusula 19 – Prazo para pagamento das férias
  • Cláusula 20 – Abono ponto

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 21 – Fornecimento uniforme
  • Cláusula 34 – Obrigação de aceitar atestados médicos

Disposições Gerais

  • Cláusula 50 – Validade dos acordos coletivos de trabalho