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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECOSUL × SINPROFAR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS002724/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Aceguá/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arambaré/RS, Aratiba/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio Grande/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS… (ver todos)

Aceguá/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Arambaré/RS, Aratiba/RS, Arroio do Padre/RS, Arroio Grande/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Quaraí/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Caiçara/RS, Campestre da Serra/RS, Campinas do Sul/RS, Candiota/RS, Canudos do Vale/RS, Capão do Cipó/RS, Capitão/RS, Caraá/RS, Carlos Gomes/RS, Cerro Branco/RS, Cerro Grande/RS, Chuí/RS, Chuvisca/RS, Constantina/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cristal do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Dilermando de Aguiar/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Feliciano/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Doutor Ricardo/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erval Grande/RS, Esmeralda/RS, Estrela Velha/RS, Fagundes Varela/RS, Faxinalzinho/RS, Fontoura Xavier/RS, Formigueiro/RS, Forquetinha/RS, Garruchos/RS, Gaurama/RS, Glorinha/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Herval/RS, Herveiras/RS, Horizontina/RS, Hulha Negra/RS, Ilópolis/RS, Ipê/RS, Iraí/RS, Itaara/RS, Itati/RS, Itatiba do Sul/RS, Jaboticaba/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Jari/RS, Lagoa Bonita do Sul/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Lindolfo Collor/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Mato Queimado/RS, Monte Alegre dos Campos/RS, Monte Belo do Sul/RS, Morro Redond…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECOSUL × SINPROFAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECOSUL × SINPROFAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL × SINPROFAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quinquagésima – Balanços e inventários

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima primeira – Regime de compensação horária

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima segunda – Intervalo diário para repouso e alimentação

Descanso Semanal

  • Cláusula quinquagésima terceira – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima quarta – Livro ou cartão ponto

Faltas

  • Cláusula quinquagésima quinta – Abono de ponto para empregada gestante
  • Cláusula quinquagésima sexta – Abono de falta para consulta médica

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima sétima – Prorrogação da jornada do estudante
  • Cláusula quinquagésima oitava – Auxílio e abono empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima nona – Abono para saque do pis
  • Cláusula sexagésima – Cursos e reuniões
  • Cláusula sexagésima primeira – Lanches
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECOSUL × SINPROFAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002724/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário mínimo profissional
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Salários em sextas feiras
  • Cláusula sétima – Recibos salariais
  • Cláusula oitava – Prazo para pagamento das diferenças
  • Cláusula nona – Repouso semanal remunerado do comissionista
  • Cláusula décima – Igualdade salarial
  • Cláusula décima primeira – Salário do sucessor
  • Cláusula décima segunda – Cheques sem cobertura
  • Cláusula décima terceira – Desconto do repouso remunerado
  • Cláusula décima quarta – Descontos autorizados
  • Cláusula décima quinta – Fgts

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima sexta – 13º salário dos comissionistas
  • Cláusula décima sétima – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula décima nona – Adicional de horas extras
  • Cláusula vigésima – Adicional de horas extras do comissionista
  • Cláusula vigésima primeira – Quinqüênio
  • Cláusula vigésima segunda – Adicional de insalubridade
  • Cláusula vigésima terceira – Divulgação do plr
  • Cláusula vigésima quarta – Vale transporte
  • Cláusula vigésima quinta – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima sétima – Anotação das comissões
  • Cláusula vigésima oitava – Contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Anotação da função
  • Cláusula trigésima – Justa causa
  • Cláusula trigésima primeira – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula trigésima segunda – Obtenção de novo emprego
  • Cláusula trigésima terceira – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula trigésima quarta – Alteração de condições no aviso prévio
  • Cláusula trigésima quinta – Redução da jornada no aviso prévio
  • Cláusula trigésima sexta – Estagiários
  • Cláusula trigésima sétima – Relação de admissões e demissões
  • Cláusula trigésima oitava – Rsc
  • Cláusula trigésima nona – Informe anual de rendimentos
  • Cláusula quadragésima – Guias de pagamento contribuição sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Conferência de caixa
  • Cláusula quadragésima segunda – Conferência de caixa - horário
  • Cláusula quadragésima terceira – Relação de admitidos e demitidos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade da gestante
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula quadragésima sexta – Maquilagem
  • Cláusula quadragésima sétima – Comprovante de recebimento de documentos
  • Cláusula quadragésima oitava – Devolução da ctps
  • Cláusula quadragésima nona – Garantia de emprego do representante da fecosul

Férias e Licenças

  • Cláusula sexagésima segunda – Férias
  • Cláusula sexagésima terceira – Férias proporcionais
  • Cláusula sexagésima quarta – Férias e rescisórias dos comissionistas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima quinta – Assentos
  • Cláusula sexagésima sexta – Uniformes
  • Cláusula sexagésima sétima – Atestados de doença

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima oitava – Contribuições negociais empregados
  • Cláusula sexagésima nona – Contribuição negocial/assistencial patronal

ANEXO I - AGE

  • Cláusula 70