Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPROFAR: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Lajeado

Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS002827/2025 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS e Progresso/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINPROFAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPROFAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 13 cláusulas de jornada da CCT SINPROFAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 9 – Gestante/abono de ponto
  • Cláusula 15 – Saque do pis/abono de ponto
  • Cláusula 16 – Estudante/abono de ponto
  • Cláusula 17 – Filhos doente/abono de ponto

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 12 – Auxílio e abono empregado estudante

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 22 – Estudante/prorrogação de jornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula 23 – Compensação de jornada extraordinária

Duração e Horário

  • Cláusula 24 – Balanços e inventários
  • Cláusula 35 – Cursos e reuniões

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 27 – Intervalo diário para repouso e alimentação - duração

Controle da Jornada

  • Cláusula 45 – Atraso ao serviço
  • Cláusula 46 – Livro/cartão-ponto

Descanso Semanal

  • Cláusula 50 – Repouso semanal remunerado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPROFAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002827/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Adicional de insalubridade
  • Cláusula 5 – Horas extras
  • Cláusula 6 – Quebra de caixa
  • Cláusula 30 – Percentual de comissões
  • Cláusula 31 – Comissionados - calculo dos reflexos
  • Cláusula 36 – Auxílio creche
  • Cláusula 40 – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula 41 – Horas extras do comissionado

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Reajuste salarial
  • Cláusula 11 – Salários mínimos profissionais
  • Cláusula 14 – Salario do substituto
  • Cláusula 19 – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula 20 – Desconto de cheques
  • Cláusula 21 – Desconto mensalidades sindicais
  • Cláusula 39 – Repouso remunerado do comissionado
  • Cláusula 51 – Recibo de salário
  • Cláusula 52 – Pagamento das diferenças

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Contrato de experiência
  • Cláusula 8 – Aviso prévio/pedido de demissão - dispensa de cumprimento
  • Cláusula 32 – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula 33 – Rescisão/fornecimento de rsc
  • Cláusula 48 – Aviso prévio/redução de jornada
  • Cláusula 49 – Aviso prévio/alterações condições de trabalho
  • Cláusula 53 – Especificação da falta grave

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 10 – Assentos
  • Cláusula 37 – Local para lanche
  • Cláusula 43 – Uniformes
  • Cláusula 44 – Maquilagem

Relações Sindicais

  • Cláusula 13 – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula 42 – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula 47 – Relação de empregados

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 18 – Recibos de documentos
  • Cláusula 25 – Conferencia de caixa
  • Cláusula 26 – Fgts - recolhimento/extratos
  • Cláusula 28 – Ctps/prazo para devolução
  • Cláusula 29 – Ctps - anotação da função
  • Cláusula 34 – Gestante/estabilidade

Disposições Gerais

  • Cláusula 38 – Condições especiais de vigência
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINPROFAR

Todas as 102 convenções do SINPROFAR

Empregados no Comércio de Lajeado

Todas as 16 convenções do Empregados no Comércio de Lajeado