SINDIHOTEL × SINDTHORES: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores empregados em hotéis, motéis, apart-hoteis, hospedarias, campings
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002864/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 30/03/2025
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
Alpestre/RS, Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barracão/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Cacique Doble/RS, Campinas do Sul/RS, Charrua/RS, Entre Rios do Sul/RS… (ver todos)
Alpestre/RS, Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barracão/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Cacique Doble/RS, Campinas do Sul/RS, Charrua/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erebango/RS, Erval Grande/RS, Estação/RS, Faxinalzinho/RS, Floriano Peixoto/RS, Gaurama/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacutinga/RS, Machadinho/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Nonoai/RS, Paim Filho/RS, Planalto/RS, Ponte Preta/RS, Rio dos Índios/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, São José do Ouro/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS, Três Palmeiras/RS, Trindade do Sul/RS e Viadutos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Repouso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Regime especial de horário 12x36
- Cláusula 5 – Registro eletrônico de ponto
- Cláusula 15 – Trabalho domingos e feriados
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de falta - mãe trabalhadora
- Cláusula 17 – Atestados médicos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 27 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 28 – Intervalo de trinta minutos
O que mais a convenção SINDIHOTEL × SINDTHORES 2024/2025 trata
Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002864/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Reajuste salarial
- Cláusula 7 – Prazo para pagamento das diferenças
- Cláusula 10 – Salário do substituto
- Cláusula 12 – Pisos salariais mínimos
- Cláusula 19 – Empregado novo
- Cláusula 20 – Recibos
- Cláusula 30 – Descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 8 – Quinquênio
- Cláusula 11 – Antecipação do 13º
- Cláusula 13 – Quebra de caixa
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 14 – Trabalho por multifunção
- Cláusula 25 – Exame gravidez
- Cláusula 34 – Prazo para pagamento da rescisão
- Cláusula 35 – Comunicação da rescisão
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 18 – Uniformes
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 23 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 26 – Conferência de caixa
- Cláusula 31 – Estabilidade do aposentando
Relações Sindicais
- Cláusula 24 – Relação de empregados
- Cláusula 29 – Homologação das rescisões
- Cláusula 36 – Contribuição negocial laboral
- Cláusula 37 – Contribuição negocial/assistencial patronal
Férias e Licenças
- Cláusula 32 – Férias
Disposições Gerais
- Cláusula 33 – Da prorrogação da vigência das cláusulas
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